Marca esportiva de três listrinhas não tem exclusividade na Europa

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Imagem: Divulgação.

Equipe Focus
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A adidas teve seu pedido de uso exclusivo da marca na Europa negado, pela Corte Geral da União Europeia. No caso, a empresa esportiva teve indeferida sua ampliação sobre o direito exclusivo da marca identificada por “três listras paralelas equidistantes de largura igual”. A Shoe Branding Europ contestou uma decisão de concessão anterior da marca registrada à adidas em 2014, por entender que era proprietária de uma empresa que já usava em seus produtos uma marca com “duas listras”. Com relação à Adidas, o  Escritório Europeu de Propriedade Intelectual (EUIPO) decidiu pelo não reconhecimento exclusivo da marca com “listrinhas”  para a referida empresa esportiva.
De acordo com o Tribunal europeu, a marca da adidas não representa um padrão de identificação única pelo consumidor do segmento esportivo. Segundo o julgador, o símbolo não passa de  “uma marca figurativa corriqueira”. No processo, a empresa esportiva não apresentou provas de uso da marca das “três listrinhas” em todo o bloco europeu, mas tão somente em cinco países.
No Brasil, a Lei 9.272/96 regulamenta o registro de marca empresarial e concessão de patentes sobre criações. O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) é o órgão responsável pelo procedimento de concessão no País.
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