
O que aconteceu
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marco, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o Município de Marco a suspender imediatamente o processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Educação, instituído pelo Edital nº 1/2025. A ação busca declarar a nulidade da seleção e compelir a Prefeitura a realizar concurso público para o provimento de cargos efetivos.
O ponto jurídico central
Segundo o MPCE, o município vem realizando, desde 2024, contratações temporárias sem comprovação de excepcional interesse público, em afronta direta ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público. Na época das apurações iniciais, Marco já possuía 543 servidores temporários. Atualmente, esse número saltou para 630 contratos, distribuídos nas áreas de saúde, educação e administração.
Por que o MP vê ilegalidade
Para o Ministério Público, o uso reiterado de contratos temporários configura burla ao concurso público, violando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. A ACP sustenta ainda que as contratações têm caráter político, funcionando como mecanismo de favorecimento eleitoral, especialmente diante da ausência de critérios objetivos no processo seletivo.
O problema do edital
O Edital nº 1/2025 prevê seleção exclusivamente por análise de títulos, sem aplicação de provas objetivas, para cargos como professores, motoristas, psicólogos, médicos e auxiliares de serviços gerais. Segundo o MPCE, esse modelo amplia a margem de subjetividade nas escolhas, comprometendo a isonomia entre os candidatos e abrindo espaço para indicações políticas.
O que o MP pede à Justiça
Na ACP, o Ministério Público requer a suspensão imediata do Edital nº 1/2025, a declaração de nulidade do processo seletivo, a obrigação de realização de concurso público até 31 de junho de 2026 e a proibição de novas contratações temporárias sem justificativa legal.
Repercussão e histórico
Antes da ação judicial, o MPCE expediu duas recomendações administrativas, ambas ignoradas pelo município. O caso ganhou repercussão após denúncias populares e episódios como o de um servidor que precisou recorrer à Justiça para reassumir o cargo de motorista, sob o argumento de que os postos estavam ocupados exclusivamente por temporários.
Em síntese
A atuação do MPCE reforça que a contratação temporária é exceção, e não regra. Quando utilizada de forma contínua e sem fundamento constitucional, compromete a lisura da administração pública e enfraquece o princípio do concurso como instrumento de acesso democrático ao serviço público.







