MPCE cobra transparência e legalidade no concurso público de Missão Velha

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Concurso público. Foto: Divulgação

📌 Recomendação do MP exige cronograma imediato e cumprimento da legalidade constitucional nas contratações
A Promotoria de Justiça de Missão Velha, sob a titularidade da promotora Anna Carolynna Almeida, expediu recomendação formal à Prefeitura nesta quinta-feira (26/06), determinando a divulgação urgente do cronograma atualizado do concurso público municipal, bem como a regularização das contratações temporárias, em consonância com o regime jurídico constitucional e infraconstitucional da administração pública.

📌 Concurso suspenso por decisão judicial após indícios de irregularidades no edital
O edital do concurso, publicado em julho de 2024, previa 162 vagas imediatas e 600 para cadastro de reserva. Entretanto, em setembro do mesmo ano, o TJCE determinou sua suspensão após Ação Popular que apontou vícios no edital, especialmente quanto à fase de inscrições. O Ministério Público também já havia recomendado correções estruturais, como a remuneração incompatível de determinados cargos e a desproporcionalidade no número de vagas de reserva.

📌 Promessa de aditivo não cumprida e ausência de cronograma agravam situação
O Instituto Consulpam, organizador do certame, informou ao MP que as recomendações seriam atendidas e que um aditivo ao edital seria publicado em março de 2025. Contudo, nenhuma medida concreta foi tomada até o momento. A ausência de cronograma e de transparência compromete a credibilidade do concurso e violenta os princípios da publicidade e da moralidade administrativa (CF, art. 37).

📌 MP cobra fim de contratações irregulares e exige obediência aos critérios constitucionais
Além da questão do concurso, o MP recomendou que a prefeitura resolva, em até 30 dias úteis, os contratos temporários firmados em desconformidade com a lei, sob pena de responsabilização administrativa, cível e por improbidade. Novas contratações somente devem ser realizadas com base em comprovada necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme exige a Constituição Federal (art. 37, IX) e as normas que regem o vínculo temporário no serviço público.

📌 Prazo de cinco dias úteis para manifestação formal da gestão municipal
A Prefeitura de Missão Velha deverá informar se acatará ou não a recomendação do Ministério Público em até cinco dias úteis, sob pena de eventual judicialização do caso para garantir o interesse público e a lisura dos atos administrativos.

📌 Caso reflete a atuação proativa do MP na defesa do acesso isonômico ao serviço público
A atuação da promotoria reforça a importância da tutela preventiva do Ministério Público, assegurando que concursos públicos sejam instrumentos legítimos de ingresso no serviço público e não desviados por interesses políticos ou omissões administrativas.

📎 A recomendação do MPCE não apenas mira a regularidade formal de um concurso público, mas reafirma a necessidade de respeito aos princípios estruturantes da Administração Pública.
Em jogo está a confiança social na meritocracia, o uso responsável de recursos públicos e a função fiscalizatória do Ministério Público como guardião da ordem jurídica e dos interesses difusos e coletivos.

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