MPCE recomenda inclusão de Medicina de Emergência em licitação da Sesa

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Sede da Secretaria de Saúde do Ceará em Fortaleza. Foto: Divulgação

Entenda o caso- O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) identificou uma possível ameaça à qualidade da assistência médica nos hospitais da rede pública estadual. Após receber uma denúncia sobre a ausência da especialidade de Medicina de Emergência no edital de contratação da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), a 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza recomendou a inclusão dessa especialidade no certame. A medida busca evitar que médicos emergencistas sejam substituídos por generalistas, o que poderia comprometer o atendimento de pacientes em estado crítico. Caso a Sesa não cumpra a recomendação, medidas judiciais poderão ser adotadas.

📍 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta terça-feira (18/03), que a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) inclua a especialidade de “Medicina de Emergência” na lista de especialidades do procedimento licitatório destinado à contratação de profissionais para hospitais da rede pública estadual. A medida visa garantir a segurança e qualidade do atendimento nas unidades de saúde, prevenindo a substituição de médicos emergencistas por generalistas, o que poderia comprometer a eficiência do serviço prestado à população.

📍 A recomendação, expedida pela 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, decorre de uma denúncia recebida pelo MPCE sobre a ausência dessa especialidade no último edital da Sesa para a contratação de médicos especialistas e generalistas. Segundo a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, a Medicina de Emergência é fundamental para a assistência a pacientes em estado crítico, como os acometidos por infarto, AVC, politraumatismo e sepse. “São profissionais altamente capacitados para tomar decisões assertivas e imediatas, garantindo que pacientes recebam intervenções adequadas e tempestivas, contribuindo para a otimização dos fluxos hospitalares”, destaca.

📍 A ausência dessa especialidade no edital pode resultar em um enfraquecimento do atendimento de urgência e emergência, comprometendo não apenas a resposta rápida necessária nesses casos, mas também o prognóstico e a taxa de recuperação dos pacientes. Estudos apontam que hospitais que contam com emergencistas apresentam menores taxas de mortalidade em situações críticas, além de um melhor gerenciamento da pressão sobre leitos e recursos.

📍 A inclusão da especialidade deverá ser realizada no Termo de Referência (Processo Suíte nº 24001.005419/2025-72) e no Pregão Eletrônico nº 20241458 – SESA (Processo NUP 24001.084798/2024-78). A Sesa tem um prazo de dez dias úteis para responder ao MPCE sobre as medidas adotadas para cumprir a recomendação. Caso haja descumprimento, a Promotoria poderá tomar as providências administrativas e/ou judiciais cabíveis, podendo inclusive acionar a Justiça para garantir o cumprimento da exigência.

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