
A Lei nº 15.306/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 23 de janeiro, assegura aos policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal o direito ao porte de arma de fogo. A medida amplia o alcance do Estatuto do Desarmamento, que até então contemplava apenas os policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
O que muda com a nova lei
Com a alteração promovida no Estatuto do Desarmamento, os policiais legislativos estaduais e do Distrito Federal passam a ter tratamento jurídico equivalente ao já conferido aos seus pares do Congresso Nacional. O reconhecimento legal do porte de arma reforça o papel institucional dessas carreiras na proteção do Poder Legislativo e na garantia da segurança de parlamentares, servidores e do patrimônio público.
Origem e tramitação do projeto
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 5.948/2023, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF). O texto foi aprovado pelo Senado Federal em setembro e pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado, concluindo seu trâmite legislativo com a sanção presidencial.
Vetos presidenciais e fundamentos
Na sanção, o presidente da República vetou dispositivos que dispensavam os policiais legislativos da comprovação de idoneidade moral, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Segundo a justificativa do Executivo, a dispensa dessas exigências retiraria garantias essenciais para o uso seguro de armas, com potencial impacto negativo sobre a política nacional de controle de armas e sobre a segurança pública.
Análise dos vetos pelo Congresso
Os vetos presidenciais serão submetidos ao Plenário do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Até deliberação definitiva, permanecem válidas as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento para a concessão do porte de arma.
Por que isso importa
A Lei 15.306/2025 fortalece institucionalmente as polícias legislativas estaduais e do Distrito Federal, ao mesmo tempo em que preserva critérios técnicos e psicológicos para o porte de arma. O equilíbrio entre ampliação de prerrogativas funcionais e manutenção de controles legais reflete a preocupação do legislador com a segurança institucional e com a política pública de controle de armas.







