
A morfologia da indústria global atravessa uma metamorfose irreversível. O paradigma fabril clássicocedeu protagonismo aos corredores climatizados dos data centers. Longe de serem meros repositórios de informação, essas infraestruturas são as verdadeiras usinas do séculoXXI e processam inteligência artificial, viabilizam transações financeiras, formam o alicerce operacional da Indústria 4.0 e muito mais.
Historicamente, o desenvolvimento econômico orbitava ferrovias, portos e matrizes energéticas baseadas em carbono. A competitividade contemporânea, contudo, exigeum novo binômio: conectividade de excelência e energia limpa. O Ceará detém ambos em abundância. Sob as areias da Praia do Futuro convergem as artérias de fibra óptica que nos posicionam como um dos principais nós de tráfego digital das Américas. Aliado a isso, nossa matriz elétrica, fortemente ancorada nas fontes eólica e solar, oferece a sustentabilidade inescapável às exigências do capital global. Para o Estado, capitalizar essa simbiose significa acessar o estrato mais sofisticado do mercado de trabalho, retendo talentos em áreas de alta densidade tecnológica.
Apesar dessa vocação natural, nosso potencial esbarra naletargia institucional brasileira. O Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (REDATA) havia sido concebido justamente para mitigar as assimetrias tributárias que encarecem a infraestrutura crítica no país. Tratava-se de um imperativo de competitividade frente a vizinhos sul-americanos que disputam agressivamente esses capitais. No entanto, a recente caducidade da Medida Provisória que o instituía materializou um grave revés.
Quando uma política de Estado expira por omissão deliberativa do Legislativo, projeta-se internacionalmente um atestado de insegurança jurídica. Considerando que investidores de tecnologia operam com teses de longo prazo e aportes bilionários, a imprevisibilidade regulatória traduz-se inexoravelmente em fuga de capitais para jurisdições mais estáveis.
Não podemos nos resignar à condição de meros dutos de passagem de dados, apartados do valor agregado gerado pelo seu processamento. A nova economia não tolera o compasso de espera das conveniências políticas; o hiato normativo de hoje consolida a vantagem competitiva dos nossos concorrentes amanhã. O debate em curso transcende a concessão de incentivos fiscais setoriais; cuida-se, precisamente, da soberania tecnológica nacional e da inserção do Nordeste na vanguarda da economia do conhecimento.
O Governo do Ceará tem cumprido parcialmente sua parcela de responsabilidade ao fomentar um ecossistema favorável à transição energética. Contudo, a ausência de diretrizes federais coesas atua como um limitador sistêmico da nossa reindustrialização.
Transformar vento e sol em capacidade computacional e inovação não é uma abstração retórica, mas uma urgência civilizatória. Ao cabo, o custo da inércia governamental é silencioso, mas implacável pois condena-se o futuro a, simplesmente, não acontecer aqui. No fim, trata-se de uma escolha.
Machidovel Trigueiro Filho, PhD, Secretário de Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico de Caucaia; Vice-Diretor da Faculdade de Direito da UniversidadeFederal do Ceará (UFC); Professor de Direito Digital e Direito Econômico; Coordenador do CRIA – Centro de Referência em Inteligência Artificial da UFC; Presidente da Comissão de Data Centers e Cidades Inteligentes da OAB-CE; Pós-Doutor pela USP; Professor Visitante naFIU/EUA; Professor Pesquisador em Stanford/EUA. Eleito“Empreendedor Digital do Ano no Brasil” pela AssociaçãoBrasileira de Startups e pela Startup Brasil pelodesenvolvimento do aplicativo “mememória”.







