Equipe Focus
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O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Ceará, lançou o edital para suas eleições para o triênio 2022/2024. De acordo com o documento, em Fortaleza o pleito será realizado no dia 17 de novembro, no no Centro de Eventos do Ceará em Fortaleza das 8h às 16h. Já para as subseções, a votação acontecerá nas dependências de suas respectivas sedes ou em outros lugares com prévia e ampla divulgação. Em relação à a recém criada Subseção do Litoral- Oeste, os advogados e advogadas votarão na sede da Subseção da Região Metropolitana de Fortaleza. Segundo o edital das eleições, podem votar todos os advogados inscritos, recadastrados ou não, adimplentes como pagamento das anuidades, vedados novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias antes das eleições, ou seja, a partir de 18 de outubro de 2021.
Para concorrer às eleições, cada chapa deverá indicar os candidatos aos 03 (três) cargos de Conselheiros Federais Titulares e 03 (três) cargos de Conselheiros Federais Suplentes; aos 44 (quarenta e quatro) cargos de Conselheiros Seccionais Titulares e 44 (quarenta e quatro) cargos de Conselheiros Seccionais Suplentes; aos cargos da Diretoria do Conselho Seccional, dentre os quarenta e quatro cargos de Conselheiros Seccionais Titulares, apontando um de Presidente, um de Vice-Presidente, um de Secretário-Geral, um de Secretário-Geral Adjunto e um de Tesoureiro; aos (05)cinco cargos da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e 05 (cinco) Suplentes; 03 (três) cargos de Conselheiros Fiscais da Caixa de Assistência dos Advogados Titulares e 03 (três) cargos de Conselheiros Fiscais Suplentes. Para as chapas das subseções, o número é diferente e variando de acordo com cada localidade.
O edital proíbe candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa, sendo vedado, ainda, em qualquer hipótese, que qualquer pessoa que venha a integrar chapa devidamente registrada venha a compor outra chapa no decorrer do deslinde do processo eleitoral. Outro ponto destacado das regras para as eleições da OABCE, diz respeito às normas sanitárias de enfrentamento à Covid-19, que “todos os atos de campanha inerentes às eleições em debate, inclusive todos os atos e condutas a serem realizadas no dia da eleição, obedecerão, de modo preciso, todas as normas de prevenção e contingência ao enfrentamento da COVID-19”.
Edital para as Eleições Gerais na OAB Ceará