O advento da Pandemia da Covid-19 ocasionou inúmeras adversidades, dentre elas a obrigatoriedade do isolamento social como forma de evitar a proliferação do vírus. Assim, o Poder Judiciário foi obrigado a buscar formas de se adaptar e dar seguimento as suas atividades de maneira remota.
Não se pode negar que, apesar das dificuldades inicialmente enfrentadas, a obrigatoriedade do trabalho remoto levou os operadores do direito a buscar introduzir a tecnologia de maneira mais ativa na realização de suas atividades diárias, como, por exemplo, a implementação do “Juízo 100% Digital” pelo Conselho Nacional de Justiça, determinando que todos os atos processuais sejam exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. Essa medida simplifica o trabalho de servidores públicos e advogados, que não precisarão mais se locomover para manusear os autos, realizar simples consultas ou protocolar petições, passando a ter rápido acesso ao conteúdo, decisões e atos dos processos.
Além disso, outro ponto positivo do trabalho remoto foi a criação e disponibilização de mais vias de comunicação com os órgãos públicos. Atualmente, todas as varas estaduais e federais possuem um canal de atendimento via WhatsApp disponível para o público, simplificando a comunicação.
Há de se reconhecer que, atualmente, as medidas de restrição adotadas para evitar a propagação da COVID-19 são praticamente inexistentes. Entretanto, algumas medidas adotadas como meio alternativo no início do período de isolamento persistem até os dias de hoje, como, por exemplo, a realização de audiências e sessões de julgamento por videoconferência.
Apesar de ter despontado como a única solução viável durante o período de isolamento, a efetividade da audiência remota depende de conexão estável com a internet e da disponibilidade de aparelhos com boa reprodução de imagem e som, o que complica, ou em alguns casos até impossibilita, a participação de uma parcela da população ao ato, prejudicando o curso dos processos.
Além disso, existem certas formalidades e objetivos inerentes à audiência – sobretudo a de instrução – que certamente ficam prejudicados pela realização do ato na modalidade remota.
Outra situação que tem sido alvo de críticas, principalmente por parte dos advogados, é a continuação do trabalho remoto por parte de servidores, autoridades judiciais e policiais.
Atualmente, muitos servidores passaram a organizar seus próprios horários, ficando disponíveis para atendimento presencial apenas durante um turno ou em determinados dias da semana. Essa prática tem dificultado o andamento de procedimentos, principalmente policiais, e a interação entre os advogados e servidores. É de fundamental importância a presença física de autoridades e servidores em suas unidades, até para que exista previsibilidade no atendimento durante o expediente normal.
Assim, faz-se necessário organizar e garantir uma uniformização para os trabalhos dos servidores públicos, permitindo ou não o trabalho remoto, o qual, se admitido, deve ser adequadamente regulamentado em sua forma de funcionamento, pela estipulação de horários e dias fixos, de modo que o atendimento não fique dependente de conveniências particulares desta ou daquela unidade.
Algumas tendências introduzidas ao nosso cotiado durante o período de isolamento inevitavelmente permanecerão. Contudo, é preciso que se busque, ao máximo, a restauração da normalidade do fluxo das atividades judiciais, retomando de maneira gradativa a realização de atos na modalidade presencial e garantindo o retorno do corpo de servidores públicos ao trabalho presencial.