Equipe Focus
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A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Nailde Pinheiro, atendeu pedido do estado do Ceará e cassou a liminar que autorizava o retorno presencial dos alunos do ensino médio de forma híbrida, gradual e facultativa. O recurso de Suspensão de Liminar e de Sentença foi interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará alegando grave lesão à saúde e à ordem públicas.
Na defesa pelo provimento do recurso, o estado do Ceará aponta que além de violar os decretos expedidos pelo Governo do Estado para combater a pandemia, a decisão liminar que autoriza o retorno presencial das aulas ignora a realidade e o trabalho desempenhado pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus (instituído pelo Decreto Estadual nº 33.509/2020).
De acordo com a decisão, a desembargadora destaca que “faltam ao Poder Judiciário elementos técnicos suficientes
para a tomada da decisão mais equilibrada, até porque desconhece o panorama de funcionamento das estruturas de ensino de todo o Estado do Ceará”. A magistrada diz que em momento de severa crise, devem prevalecer as regras emitidas pelas autoridades competentes, sob pena de instalação do caos e da desordem. A desembargadora sustenta que a Ação Popular foi ajuizada por 03 (três) cidadãs e não “por qualquer instituição classista ou representativa de docentes e discentes” e que os efeitos do retorno ao modo presencial tem o poder de atingir toda a coletividade de professores e funcionários do setor da educação.
Ao fim, a julgadora frisa “que a decisão de primeiro grau dificulta (quiçá impeça) o adequado exercício das funções típicas da Administração pelas autoridades legalmente constituídas, de forma a comprometer a condução sistematizada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19, objetivo maior almejado por todos”.
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