Equipe Focus
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O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Constituição Estadual do Ceará, que que confere ao poder público cearense a possibilidade de embargar a instalação de reatores nucleares. No caso, o chefe dos procuradores federais alega que compete à União competência privativa para editar leis que disponham sobre atividades nucleares de qualquer natureza, acerca do transporte e da utilização de materiais radioativos, assim como a respeito da localização de usinas nucleares. A ADI foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes que será o relator do julgamento.
De acordo com os autos do processo, “o art. 259, parágrafo único, XIX, da Constituição do Estado do Ceará estabelece caber ao poder público estadual, para assegurar a efetividade dos direitos ao meio ambiente equilibrado e à qualidade de vida, embargar a instalação de reatores nucleares, com exceção dos destinados exclusivamente à pesquisa científica e ao uso tecnológico”. Em sua fundamentação, Aras aponta que o legislador constituinte de 1988 destinou à União a tarefa de legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, acerca do transporte e da utilização de materiais radioativos, assim como a respeito da localização de usinas nucleares, na forma do art. 22, XXVI da Constituição Federal de 1988.
O PGR cita ainda outras legislações de natureza federal sobre o assunto, tais como: Lei 4.118/1962, Lei 6189/1974 e Lei 10.308/2001 que regulam as distintas atividades afetas aos serviços de energia nuclear. Ao fim, a petição destaca que o próprio STF já declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado de Santa Catarina, por ofensa à competência da União prevista em questões que tratam sobre energia nuclear e suas instalações.
Ao fim, Augusto Aras requer informações junto à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e que se ouça a Advocacia-Geral da União (AGU).
*Com informação STF