Equipe Focus
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra parte da Lei n° 13.983 do estado do Ceará, que equipara ganhos entre auditores e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando em substituição de função.
No caso da lei cearense, há uma determinação desde o ano de 2013 que garante ao auditor as mesmas garantias e impedimentos dos membros titulares da Corte quando em substituição de função. A atual Lei Orgânica do Tribunal de Contas estadual do Ceará dá direito ao substituto (auditor) receber 1/30 do subsídio por dia que receber um conselheiro da Corte de contas cearense.
Na petição da ADI 6951, o procurador-geral da República defende que “a cláusula proibitória de equiparação ou vinculação de quaisquer espécies remuneratórias é consectária da reserva absoluta de lei em matéria remuneratória do funcionalismo público. Proíbe a Constituição, no inciso XIII do art. 37, o atrelamento remuneratório para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra“. Em outro ponto da ADI, Aras pontua que as normas questionadas na ADI contra a lei cearense se afastam do modelo federal de organização do Tribunal de Contas e promovem uma indevida equiparação remuneratória entre cargos de Auditor e de Conselheiro da corte de contas.
Ao fim, Aras requer medida cautelar para suspensão da eficácia, bem que com se colha informações dos presidentes do Tribunal de Contas, da Assembleia Legislativa e do Governador do Estado do Ceará, bem com da Advocacia-Geral da União, para que no mérito que julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “percebendo o equivalente a 1/30 (um trinta avos) do subsídio deste por dia em que exercer as funções do substituído”, constante do art. 85, caput, da Lei 12.509/1995 do Estado do Ceará.
A medida do chefe da PGR atinge 16 estados da federação brasileira, onde afirma na ADI que em certos casos os vencimentos dos auditores são equiparados aos de juiz de Direito da última entrância na hipótese de substituição, violando assim o princípio da simetria na estruturação das cortes de contas estaduais e do pacto federativo.