Por José Teles Bezerra Junior
Post convidado
A Constituição Federal de 1988 traz, em seus artigos mais conhecidos e celebrados, valores que devem basear a atuação da Advocacia brasileira.
Defender os princípios básicos da cidadania, lutar para que sejam assegurados os direitos fundamentais dos indivíduos e garantir o pluralismo da sociedade são missões que cabem a todo profissional do Direito e, de modo mais efetivo, aos advogados e advogadas.
Ímpar é o profissional da Advocacia que, no exercício ou não de sua atividade, reúne a plena condição – e a obrigação – de se insurgir contra o que é injusto, desproporcional, ilegal ou desumano. Somos nós, advogados e advogadas, a última trincheira firme e viva a se postar contra quaisquer tentativas de violação ao Estado Democrático de Direito.
O acesso do cidadão ao Poder Judiciário é um desafio posto para a atual geração da Advocacia. A despeito das transformações sociais e de todo o avanço tecnológico, o sistema de justiça ainda carece de uma profunda mudança de paradigma no que diz respeito à celeridade e à prontidão necessárias a uma prestação jurisdicional efetiva. Outrossim, é e será sempre a Advocacia a primeira voz que deve se levantar contra a indiferença e a omissão judiciais.
É também imprescindível que advogados e advogadas estejam atentos ao fato de que, sim, somos todos responsáveis por entregar, a uma próxima geração, uma sociedade mais justa e estruturada nos alicerces mais sólidos do Direito.
Valorizemo-nos, pois, advogados e advogadas que somos e que seremos até os nossos derradeiros dias!
Valorizemo-nos, pois, e lutemos por cada uma de nossas prerrogativas. São elas, reitero, as nossas prerrogativas, essenciais e basilares para que a Advocacia seja exercida com liberdade, autonomia e, sobretudo, observância às conquistas que gerações passadas nos deixaram como legado de lutas e sacrifícios. São, em última análise, prerrogativas de toda a sociedade!
Em nossa Ordem, cumprindo desafio proposto pelo presidente Erinaldo Dantas, coordeno a Coordenação de Análise de Produtividade do Poder Judiciário. Trata-se de um instrumento novo e ousado, criado para o bem da Advocacia e de todo o sistema de justiça.
Também na OAB Ceará, ressalto, ao lado da CAPPJ, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas e o Centro de Apoio ao Advogado. Devemos nós, advogados e advogadas, reconhecer as funções desses organismos e, sempre que necessário, acioná-los. Que erremos pelo excesso, jamais pela omissão!
A cada um de nós pesam deveres e direitos que, uma vez cumpridos e respeitados, pavimentam um caminho para a ordem e o progresso que assistimos ao nosso povo buscar desde a República!
A você, advogado e advogada, humilde e gentilmente, convoco à luta. Ao contrário da Advocacia, não somos eternos, mas temos um mundo melhor a construir.
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