Reforma tributária define alíquotas para alimentos e produtos nocivos à saúde

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Supermercado. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O fato: Após três décadas de debates no Congresso Nacional, a reforma tributária sobre o consumo foi regulamentada na última quinta-feira (16). A medida altera os tributos sobre alimentos e introduz a cobrança de impostos diferenciados para itens que impactam a saúde e o meio ambiente.

A nova lei complementar, baseada na emenda constitucional de 2023, estabelece a alíquota zero para 22 itens da cesta básica nacional, incluindo produtos regionais como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão redução de 60% em relação à alíquota padrão do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Por outro lado, bebidas açucaradas, alcoólicas e outros produtos considerados prejudiciais à saúde serão sobretaxados por meio do Imposto Seletivo.

Produtos da cesta básica nacional: A lista de itens com alíquota zero abrange alimentos essenciais como arroz, feijão, carnes, queijos e leite, além de raízes e tubérculos. Durante a tramitação, o Congresso promoveu mudanças polêmicas, incluindo a retirada do óleo de milho da lista isenta e sua realocação para a de alíquota reduzida. O Senado também acrescentou itens como farinhas, aveia e sal à cesta básica, ampliando-a de 15 para 22 produtos.

Imposto Seletivo e impacto no consumo: A reforma também introduz o chamado Imposto Seletivo, voltado para produtos que prejudicam a saúde ou o meio ambiente, como bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros e combustíveis. Especialistas de saúde propuseram a inclusão de alimentos ultraprocessados na lista, mas a sugestão não foi acatada pelo Congresso.

Impacto nos preços finais: Embora a isenção e a redução de alíquotas tenham potencial para diminuir o custo dos alimentos, o impacto dependerá da cadeia produtiva. Produtos com etapas de produção mais longas, como industrializados, podem se beneficiar de maiores deduções do IVA. Já alimentos in natura, com cadeia curta, poderão ter menor redução nos preços.

A transição para o novo modelo tributário ocorrerá entre 2026 e 2033, permitindo avaliação gradual dos efeitos sobre o consumo e a economia.

Lista dos itens regulamentados pela reforma tributária: 

Cesta básica (alíquota zero):

•Açúcar, arroz, feijão, carnes, leite, queijos, entre outros.

Alimentos com alíquota reduzida (60%):

•Biscoitos, mel, sucos naturais, óleos vegetais, entre outros.

Produtos com Imposto Seletivo:

•Bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, combustíveis e veículos.

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