
Ação por improbidade administrativa expõe atraso na regularização do serviço público municipal
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito do município, em razão do descumprimento de acordo judicial que obrigava a Prefeitura a realizar concurso público.
Na ação, o MP requer a aplicação de multa de aproximadamente R$ 355 mil, além de outras sanções previstas na legislação de improbidade administrativa, diante do descumprimento das obrigações assumidas pelo gestor municipal.
Acordo judicial ignorado e cronograma descumprido
O acordo judicial foi firmado em maio de 2025, após ação movida pelo Ministério Público. Pelo termo pactuado, o prefeito se comprometeu a apresentar o edital do concurso público no prazo de seis meses, com homologação do certame nos quatro meses seguintes.
Entretanto, segundo o MPCE, o compromisso não foi cumprido nos moldes acordados. O Município teria postergado o cronograma e projetado a conclusão do concurso apenas para o final de 2026, cenário considerado incompatível com a urgência estrutural da regularização do quadro de servidores públicos.
Tentativas frustradas de solução desde 2014
De acordo com a Promotoria de Justiça, desde 2014 o Ministério Público vem tentando, por meio de medidas extrajudiciais, garantir a estruturação adequada da gestão municipal. Em 2019, diante da inércia administrativa, o MP ajuizou ação judicial para obrigar o Município a realizar o concurso público.
O processo resultou no acordo firmado em 2025, posteriormente descumprido pelo gestor municipal, o que motivou o ajuizamento da nova ação por improbidade administrativa.
Improbidade administrativa e responsabilidade do gestor
Para o MPCE, o descumprimento do acordo judicial configura violação aos princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, eficiência e moralidade, podendo caracterizar ato de improbidade administrativa, com repercussões jurídicas, políticas e administrativas para o chefe do Executivo municipal.
O caso reforça o debate sobre a obrigatoriedade de concursos públicos como instrumento de profissionalização da administração pública e de garantia do interesse coletivo, bem como sobre a responsabilização de gestores que descumprem determinações judiciais.





