Fortaleza: Lei pode garantir recarga de carros elétricos em garagens privadas

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Proposta assegura autonomia do condômino e impõe diretrizes para novos empreendimentos

Tramita na Câmara Municipal de Fortaleza o Projeto de Lei Ordinária nº 0017/2026, que assegura ao condômino, proprietário ou possuidor legítimo o direito de instalar estação de recarga individual para veículos elétricos ou híbridos plug-in em vagas de garagem privativas, em edificações residenciais ou comerciais.

A proposta também estabelece diretrizes de infraestrutura mínima para novos empreendimentos imobiliários, com o objetivo de preparar a cidade para a expansão da eletromobilidade e reduzir conflitos em condomínios.

Direito condicionado às normas técnicas e de segurança

O texto prevê que a instalação da estação de recarga poderá ser realizada às expensas do interessado, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes, incluindo compatibilidade com o sistema elétrico do empreendimento, conformidade com normas da ABNT e da distribuidora local de energia, execução por profissional habilitado e adoção de dispositivos de proteção.

O projeto ressalta que o direito não se aplica a vagas não privativas, rotativas ou vinculadas a áreas comuns, nem a intervenções que comprometam a segurança ou impliquem alterações estruturais sem autorização legal.

Limites ao poder do condomínio

Pelo texto, o exercício do direito dependerá de comunicação formal prévia ao condomínio, que deverá se manifestar em até 15 dias. O condomínio não poderá impedir genericamente a instalação, sendo admitida negativa apenas por justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.

A proposta ainda proíbe a criação de exigências desproporcionais ou impeditivas ao exercício do direito assegurado, reforçando a proteção jurídica do condômino diante de eventuais recusas imotivadas.

Responsabilidade pelos custos e consumo de energia

O projeto atribui ao interessado o custo integral da instalação, operação e manutenção do sistema de recarga, bem como o consumo de energia, prevendo a individualização da medição sempre que tecnicamente viável.

Impacto urbanístico e planejamento de novos empreendimentos

Outro ponto central da proposta é a exigência de que novos empreendimentos imobiliários, cujos projetos sejam protocolados após a vigência da lei, já prevejam infraestrutura mínima para futura instalação de estações de recarga, conforme parâmetros técnicos a serem definidos em regulamento.

Segundo a justificativa do projeto, a medida busca acompanhar a transformação da mobilidade urbana, promover o crescimento ordenado da infraestrutura elétrica e garantir segurança jurídica nas relações condominiais.

Modernização urbana e mobilidade sustentável

Para a autora da proposta, o projeto representa avanço significativo para a modernização da infraestrutura urbana e a promoção da mobilidade sustentável, conciliando o direito individual do condômino com a proteção do interesse coletivo do condomínio.

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