Seguro de Vida em momento de Covid-19. Por Rui Barros Leal Farias

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Rui Barros Leal Farias, Sócio – Rodrigues de Albuquerque Advogados, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará

O seguro de vida é um contrato firmado com o objetivo de garantir recursos aos beneficiados, quando do falecimento do contratante. Visa garantir recursos em momento de grande abalo sentimental e patrimonial.

Contudo, como contrato, existem obrigações entre as partes, e ao se tratar de relações com grandes corporações diversas proteções são inseridas como cláusulas contratuais, para proteger as seguradoras em situações excepcionais.

Estamos vivendo uma situação excepcional esse ano, com a Pandemia do Covid-19.

Nesse caso, seria justo e cabível a exclusão da responsabilidade do pagamento do seguro de vida aos que vierem a falecer por decorrência do Covid-19? Seria legítima a aplicação de clausula contratual que exclua cobertura no caso de pandemias?

Essa discussão vem sendo travada atualmente, considerando que seguradoras tem se recusado a cumprir com o compromisso de pagar aos beneficiários.

Excluindo a discussão ética e moral envolvida na recusa das seguradoras, inquestionável a existência do direito ao recebimento do seguro contratado.

Os contratos de seguro de vida são firmados como contratos de adesão, sem qualquer chance de negociação dos seus termos pelos contratantes. Nesse sentido, cláusulas abusivas e restritivas de direitos legítimos, devem ser consideradas nulas e afastada sua aplicação.

Considerando esse cenário, e reforçando a necessidade de amparo ao cidadão, o projeto (PL-2.113/2020) foi aprovado no plenário do Senado Federal, por unanimidade, com 77 votos, garantindo a cobertura dos seguros de vida e morte decorrentes do Covid-19. O projeto de lei está na Câmara dos Deputados, aguardando o seu trâmite na casa legislativa.

Em todos os aspectos o amparo das seguradoras é fundamental nesse momento. É exatamente nesse momento em que sua relevância se aflora e os contratantes esperam que o devido amparo seja garantido.

Esquivar-se desse devedor contratual e moral, compromete a própria existência dos seguros, que buscam servir como instrumentos de proteção a eventos imprevistos e incertos, como tem sido o momento atual de convívio com o Covid-19.

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