O Plenário do Senado Federal aprovou ontem (21) o Projeto de Lei 4.719/2020, que isenta de tributos federais as doações de medicamentos destinadas à União, estados, municípios, Distrito Federal e entidades beneficentes.
A proposta, de autoria do ex-deputado General Peternelli (PSL/SP), recebeu voto favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL) e agora retorna à Câmara dos Deputados para análise final.
O texto prevê isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI sobre as doações, desde que os medicamentos tenham pelo menos seis meses de validade e sejam destinados a instituições sem fins lucrativos, como Santas Casas de Misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira e entidades certificadas pela Lei Complementar nº 187/2021.
O projeto ainda determina que as doações não podem ser comercializadas e não devem conter marcas ou signos de empresas não autorizadas como indústria farmacêutica.
📜 O que muda com o projeto
Com a aprovação, o Brasil dá um passo importante para reduzir o desperdício de medicamentos — hoje estimado em 14 mil toneladas anuais, segundo o Conselho Federal de Farmácia.
Grande parte desses produtos é descartada de forma incorreta, poluindo o meio ambiente e desperdiçando recursos que poderiam beneficiar milhões de brasileiros.
O relator, senador Fernando Farias, destacou o caráter de justiça fiscal da proposta:
“Não é razoável que o descarte de medicamentos receba tratamento mais vantajoso que a doação”, afirmou.
O projeto foi ajustado com emendas da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que incluem organizações da sociedade civil (OSCs, Oscips e OS) entre as beneficiárias e preveem regulamentação futura pelo Poder Executivo para controle e fiscalização das doações.
❗ Por que isso importa
💰 Justiça fiscal e incentivo à solidariedade: O projeto elimina a carga tributária que desestimulava empresas a doar medicamentos, tornando a doação mais vantajosa que o descarte.
🌱 Redução do impacto ambiental: Com menos medicamentos sendo jogados fora, o país reduz a contaminação do solo e da água, além de evitar o desperdício de produtos em bom estado.
🏥 Fortalecimento das entidades beneficentes: A medida amplia a capacidade de atendimento de hospitais filantrópicos, Santas Casas e ONGs, que dependem de doações para manter seus estoques e atender populações vulneráveis.
🧠 Análise e repercussão
A aprovação do PL 4.719/2020 tem grande relevância social, econômica e jurídica.
No campo tributário, a proposta corrige uma distorção histórica: doar era mais caro do que descartar. Essa inversão de lógica fiscal inibia a cultura de responsabilidade social corporativa e contribuía para o desperdício de medicamentos ainda dentro do prazo de validade.
Do ponto de vista regulatório, o texto abre espaço para a criação de um sistema nacional de doações farmacêuticas, a ser regulamentado pelo Executivo, com controle de rastreabilidade e fiscalização sanitária, garantindo segurança e transparência nas doações.
Já na repercussão econômica e social, a medida tende a:
- Estimular parcerias entre indústrias farmacêuticas e o poder público, com campanhas de doação estruturadas;
- Reduzir o custo de aquisição de medicamentos por entidades filantrópicas;
- Contribuir com o Sistema Único de Saúde (SUS), ao reforçar a rede de apoio hospitalar e ampliar o acesso a tratamentos.
Em um cenário de reforma tributária iminente, o projeto também demonstra alinhamento às futuras regras de simplificação e racionalização de tributos, mostrando maturidade legislativa e sensibilidade social.
🏛️ Próximos passos
O projeto segue agora para análise na Câmara dos Deputados, onde deverá ser votado em caráter conclusivo. Caso aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
Com a regulamentação esperada, a iniciativa pode se tornar um marco no combate ao desperdício de medicamentos e na promoção da solidariedade fiscal no país.