
O fato: O Senado aprovou nesta terça-feira (9) a PEC 48/23, que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Pela tese, os povos indígenas só teriam direito às áreas ocupadas ou em disputa em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Como foi a votação: Antes da análise, os senadores aprovaram um requerimento que permitiu votar a PEC em dois turnos no mesmo dia. O texto passou por 52 votos a 14 no primeiro turno e por 52 a 15 no segundo. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados.
O que diz a PEC: O texto define como terras tradicionalmente ocupadas aquelas que, em 5 de outubro de 1988, eram habitadas de forma permanente pelos povos indígenas, usadas em atividades produtivas, essenciais à preservação ambiental e necessárias à sua reprodução física e cultural. A ampliação desses limites é vedada.
A proposta também prevê que, se não houver ocupação indígena na data constitucional, ou se for comprovado renitente esbulho, permanecem válidos atos jurídicos e posses de boa-fé de particulares. A União deverá garantir justa e prévia indenização, pelo valor de mercado, tanto da terra nua quanto das benfeitorias, e poderá compensar a comunidade indígena com áreas equivalentes.
Origem e contexto: A PEC foi apresentada pelo senador Dr. Hiran e relatada por Esperidião Amin, ambos do PP. A inclusão na pauta foi anunciada na semana passada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, como reação à decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que limitou ao procurador-geral da República a prerrogativa de denunciar ministros do STF ao Senado.
Ao defender a proposta, Amin lembrou que o tema será retomado no Supremo nesta quarta (10). Em 2023, a Corte considerou o marco temporal inconstitucional e, desde então, conduz audiências de conciliação entre as partes.
O argumento: “Aprovando esta PEC, o Senado cumpre seu papel de estabelecer um diálogo institucional com o STF, respeitando visões diferentes e buscando equilibrar os direitos das comunidades indígenas e a segurança jurídica dos ocupantes de boa-fé”, afirmou o relator.





