
O fato: o Senado aprovou, por unanimidade, o novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. O texto, conhecido como PL Antifacção, foi alterado em relação à versão votada pela Câmara e agora retorna para nova análise dos deputados.
Contexto: a proposta atualiza a Lei das Organizações Criminosas e endurece regras de investigação, punição e progressão de regime. O objetivo é ampliar a capacidade do Estado de desarticular facções e milícias, reforçando tanto o sistema prisional quanto a atuação de inteligência.
Principais pontos do projeto:
Endurecimento de penas
Integrar ou financiar facções e milícias passa a ter punição entre 15 e 30 anos. Para lideranças, a pena pode alcançar 60 anos, com possibilidade de ampliação até 120 anos em situações específicas. Homicídios cometidos por integrantes terão pena de 20 a 40 anos.
Progressão mais rígida
Condenados por crimes hediondos deverão cumprir ao menos 70% da pena no regime fechado. Integrantes de facções precisam cumprir entre 75% e 85%, com percentuais maiores em caso de reincidência.
Investigação reforçada
O projeto amplia o uso de escutas ambientais, softwares de monitoramento e pedidos emergenciais de dados, sempre com autorização judicial. Interceptações terão análise acelerada. Também foram restabelecidas a infiltração de agentes e a colaboração de delatores.
Integração institucional
A proposta formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado e cria um cadastro nacional de integrantes e empresas associadas a organizações criminosas.
Sistema prisional
Visitas e contatos de presos ligados a facções serão monitorados. Condenados por crimes previstos na lei não terão direito a visita íntima.
Proteção a testemunhas
O júri está mantido para homicídios relacionados ao crime organizado. Testemunhas e jurados poderão ter participação por videoconferência, com garantia de sigilo.
Responsabilização de agentes públicos
Servidores que colaborarem com organizações criminosas podem perder o cargo. Condenados por envolvimento com facções ficam inelegíveis por oito anos.
Financiamento da segurança pública: O texto cria uma Cide sobre apostas online, com alíquota de 15% sobre depósitos de pessoas físicas. Os recursos irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública. A estimativa é arrecadar cerca de R$ 30 bilhões por ano. Há previsão temporária de regularização para bets que atuam sem licença.
Também foram criados novos controles para venda, transporte e armazenamento de combustíveis, além do registro obrigatório de operações.
O que ficou de fora: O Senado retirou a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, considerada imprecisa. Também foram excluídas mudanças aprovadas anteriormente que violavam garantias constitucionais, como a extinção do auxílio-reclusão e restrições ao direito de voto de presos provisórios.






