
O Senado retomará na terça-feira (20), às 14h, a deliberação sobre o Projeto de Lei 1.847/2024, que estabelece um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos. A sessão será a continuidade das discussões iniciadas na última quinta-feira (15), quando o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), apresentou um substitutivo ao projeto original.
A proposta, que busca atender a um acordo firmado entre o Executivo e o Congresso sobre a Lei 14.784/2023, foi tema de intensas negociações. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acolheu o pedido para prolongar a discussão nesta terça-feira. O texto de Wagner, que substitui o projeto do senador licenciado Efraim Filho (União Brasil-PB), visa prorrogar a desoneração até o fim de 2027, com uma reoneração gradual a partir de 2025.
Transição e regras para reoneração
Conforme o substitutivo, a reoneração gradual terá uma duração de três anos, entre 2025 e 2027. Em 2024, a desoneração permanece integral, com uma alíquota de 5% sendo aplicada sobre a folha de pagamento a partir de 2025. Em 2026, a alíquota sobe para 10%, e em 2027, para 20%, marcando o fim do regime de desoneração. Durante todo o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará isenta da tributação.
O projeto também propõe a redução gradual do adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, que foi instituído em função da desoneração da folha. Em 2025, o acréscimo será de 0,8%; em 2026, 0,6%; e em 2027, 0,4%. Após a análise pelo Senado, a proposta seguirá para deliberação na Câmara dos Deputados.
Pauta inclui decreto de armas
Além do projeto de desoneração, o Senado também discutirá na terça-feira o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 206/2024, que anula partes do decreto de armas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. O projeto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última quarta-feira (14), foi relatado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que apresentou parecer favorável.
Entre as alterações propostas está a retomada da autorização para que clubes de tiro desportivo possam ser localizados a menos de um quilômetro de escolas, uma questão que, segundo o relator, deveria ser regulamentada pelas administrações municipais.
Outra mudança relevante diz respeito às armas de gás comprimido ou por ação de mola, de calibre superior a seis milímetros, que o decreto classificou como de uso restrito das Forças Armadas ou de entidades autorizadas pelo Exército. Vanderlan argumentou que não existe legislação específica que proíba o uso dessas armas, e, portanto, elas não deveriam ser consideradas de uso restrito, nem exigir um certificado de registro (CR).







