
📌 O caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a pena de disponibilidade aplicada a magistrados, prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – LC 35/1979). O julgamento ocorreu na ADPF 677, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, no Plenário Virtual, com sessão encerrada em 15/12.
⚖️ O que estava em debate
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou dispositivos da Loman que autorizam a disponibilidade do juiz, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, quando a gravidade da falta não justifica a aposentadoria compulsória.
O ponto central era a interpretação do CNJ, segundo a qual o reaproveitamento do magistrado só ocorre se não houver novas circunstâncias desabonadoras, o que, segundo a AMB, poderia tornar a sanção mais gravosa que a própria aposentadoria compulsória.
🔍 O entendimento do STF
Para o relator, a pena de disponibilidade possui natureza singular:
- não é apenas punitiva;
- atende ao interesse público;
- preserva a dignidade da função jurisdicional;
- assegura a qualidade do serviço prestado ao cidadão.
Zanin destacou ainda que a Resolução CNJ nº 135/2011 afastou qualquer interpretação que pudesse violar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
💡 Por que isso importa
A decisão fortalece o sistema disciplinar da magistratura, reafirma a legitimidade da atuação do CNJ e consolida a disponibilidade como instrumento constitucional de proteção da confiança pública no Judiciário.
🛡️ Lição institucional
Disciplina judicial não é privilégio corporativo: é garantia de credibilidade do Poder Judiciário.







