STF considera inconstitucional a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias no exterior

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O fato: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (18), que a cobrança de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior é inconstitucional. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que apontou a carga tributária como desproporcional.

Decisão: Em seu voto, Toffoli argumentou que a alíquota única de 25% é injusta, pois os brasileiros no exterior não têm acesso à tabela progressiva do IR nem a deduções, diferentemente dos residentes no Brasil. Ele destacou que a imposição de uma carga tributária mais pesada aos residentes no exterior contraria princípios de isonomia e capacidade contributiva, exemplificando que a alíquota média do rendimento tributável para brasileiros no país varia entre 5,5% e 11,6%.

Argumentos: O ministro Alexandre de Moraes também se manifestou a favor da decisão, ressaltando que os brasileiros que vivem fora do país não utilizam os serviços públicos financiados pelos tributos arrecadados no Brasil. Outros ministros, como Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques, acompanharam o entendimento de Toffoli.

Histórico: A controvérsia sobre a alíquota do IR remonta a 2019, quando uma aposentada em Portugal questionou a Receita Federal sobre a cobrança de 25%. A decisão favorável da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região reconheceu o direito à isenção para valores que não ultrapassassem o limite legal para residentes no Brasil, resultando na condenação da União a restituir valores retidos. A União contestou essa decisão, levando o caso ao STF.

A posição da Receita Federal: O órgão argumentava que os brasileiros no exterior deveriam ser tributados de maneira diferenciada, conforme o artigo 7º da lei 9.779/99. No entanto, o STF entendeu que essa diferenciação gerava desigualdade fiscal.

Situação em Portugal: Em resposta a esse cenário, a Autoridade Tributária de Portugal defendeu que os brasileiros residentes fiscais no país deveriam ser tributados segundo as normas locais. Em 2020, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) estimou que cerca de 6 mil brasileiros com título de residência D7, concedido a aposentados e detentores de renda, residiam em Portugal.

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