Equipe Focus
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O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à ação judicial que questionava a tolerância de 20 minutos e pagamento integral da primeira hora, independentemente do tempo de permanência do veículo. No caso, a Lei municipal 10.184/2014 de Fortaleza determina que a partir da segunda hora, a cobrança será fracionada e efetuada a cada 15 minutos de permanência no estacionamento
A Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi ajuizada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que entre os seus fundamentos sustentou que “a norma (lei municipal de Fortaleza) violaria o direito da propriedade privada e os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Os principais pontos de questionamento eram a gratuidade dos primeiros 20 minutos e a diferenciação do valor cobrado das motos.
Segundo o julgador, a admissão da ADPF no Supremo, está a necessidade de esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão a preceitos fundamentais. Segundo o ministro, no caso, é possível o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma no Tribunal de Justiça local.