
Decisão: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar os chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público. As verbas indenizatórias e adicionais passam a ter limites vinculados ao teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil.
A proposta foi apresentada em voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, e acompanhada pela maioria da Corte.
Limites: Pela decisão, verbas indenizatórias, como férias não gozadas e acúmulo de funções, ficam limitadas a até 35% do teto, o equivalente a cerca de R$ 16,2 mil.
Além disso, foi autorizado um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade”, também de até 35% do teto, com acréscimo de 5% a cada cinco anos.
Na prática, a soma desses benefícios pode chegar a até 70% do teto constitucional.
Transição: As regras terão caráter temporário, valendo até que o Congresso Nacional estabeleça uma norma definitiva sobre o pagamento dessas verbas.
Segundo Alexandre de Moraes, as mudanças podem gerar economia de R$ 7,3 bilhões por ano.
Justificativa: Para Gilmar Mendes, a medida busca corrigir distorções no sistema remuneratório e aumentar a transparência.
“O sistema evidenciou déficit de transparência e racionalidade, dificultando o controle sobre os gastos públicos”, afirmou.
Contexto: A decisão ocorre após críticas dentro do próprio STF ao crescimento dessas verbas. Em fevereiro, ministros já haviam apontado desorganização nos pagamentos e defendido limites mais claros.
O julgamento analisou ações que tratam do tema e contou com propostas discutidas entre os ministros, além de contribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).






