O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual o prefeito cassado de Frecheirinha, Carleone Júnior de Araújo, buscava suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que confirmou a cassação de seu mandato e do vice, Cláudio Fernandes Aguiar, em razão da prática de abuso de poder político, e fixou nova eleição para o próximo domingo (3). A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 30534.
Araújo alega que o ato do TRE-CE violou decisão do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525, pois deliberou pela realização de novas eleições antes da apresentação e julgamento de embargos de declaração e a interposição de recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, pedia medida cautelar para suspender a decisão do TRE-CE até o esgotamento da jurisdição da Justiça especializada.
O relator explicou que, como os embargos de declaração, em regra, não têm efeitos modificativos, não há necessidade de aguardar seu julgamento para executar a decisão. “De qualquer sorte, do andamento processual constante no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, verifica-se que os embargos do reclamante já se encontram prontos para julgamento, o que indica, provavelmente, que serão em breve julgados”, frisou.







