
O fato: O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal e fixa o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi reafirmada em julgamento no plenário virtual, encerrado na última sexta-feira (14), quando a Corte rejeitou recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo que pediam esclarecimentos sobre o resultado do julgamento concluído em julho de 2024.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela rejeição dos recursos, sendo seguido pelos demais ministros da Corte.
Porte continua proibido: A decisão do STF não legaliza o porte de maconha. O uso pessoal continua sendo um comportamento ilícito, e fumar a droga em local público permanece proibido. O julgamento teve como base a análise da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como advertência, prestação de serviços comunitários e participação em cursos educativos.
Com a decisão, a Corte manteve a validade da norma, mas estabeleceu que as consequências para quem for flagrado com maconha para uso pessoal serão apenas administrativas, eliminando a possibilidade de prestação de serviços comunitários. A advertência e a obrigatoriedade de comparecimento a cursos educativos foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
Além disso, o Supremo definiu que a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha não terão consequências penais. No entanto, mesmo com pequenas quantidades da droga, o usuário pode ser enquadrado como traficante caso haja indícios de comercialização, como balanças de precisão ou anotações sobre venda.