O fato: O Supremo Tribunal Federal decidiu manter preso o ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo derivado da Operação Lava Jato. A votação foi concluída na noite desta segunda-feira (28), com placar apertado: 6 votos a 4 pela manutenção da prisão, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A decisão reforça a posição de parte da Corte de que recursos apresentados por réus condenados não podem ser utilizados como mecanismo para adiar indefinidamente o início do cumprimento da pena. Moraes considerou “protelatório” o embargo infringente apresentado pela defesa de Collor — recurso previsto para casos em que há ao menos quatro votos vencidos —, por tratar apenas da dosimetria da pena.
Divisão no Supremo: A ordem de prisão foi expedida na quinta-feira (24) e referendada em maioria já no dia seguinte. Votaram com Moraes os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. A minoria da Corte, formada por Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, defendeu a suspensão da execução da pena até o julgamento do último recurso, alegando que os embargos infringentes têm base válida, uma vez que houve divergência no cálculo da pena.
O julgamento virtual chegou a ser suspenso por um pedido de destaque de Gilmar Mendes, o que levaria o caso ao plenário físico, mas o ministro recuou no fim de semana e permitiu a continuidade da análise no ambiente eletrônico.
Impacto e jurisprudência: A prisão de Collor representa um marco simbólico: ele é o primeiro ex-presidente da República a cumprir pena de prisão após condenação criminal no Supremo. O caso reacende o debate sobre os limites da execução penal e o uso de recursos em tribunais superiores, especialmente em processos da Lava Jato.
Os ministros que votaram pela soltura sustentaram que ainda há questão pendente de julgamento e que o STF não pacificou entendimento contrário ao uso de embargos nessa fase. Gilmar Mendes afirmou em seu voto que é necessário “superar os precedentes” utilizados por Moraes, destacando que “a temática não se encontra pacificada na jurisprudência”.
Estado de saúde e possível prisão domiciliar: Preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, Collor cumpre pena em ala especial por ter sido chefe de Estado. A defesa alegou problemas de saúde, como apneia do sono, distúrbios neuropsicológicos e doença de Parkinson, e pediu prisão domiciliar por razões humanitárias.
Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para a apresentação de laudos médicos que embasem o pedido. Após análise preliminar do relator, o caso poderá ser novamente submetido ao plenário.
Condenação: A sentença contra Collor foi proferida em maio de 2023, após sete sessões de julgamento. O STF concluiu que ele recebeu R$ 20 milhões em propina por meio de indicações políticas para a BR Distribuidora, entre 2010 e 2014. Em novembro, a pena foi confirmada, mas houve quatro votos pela redução da condenação para quatro anos, o que embasou o novo recurso da defesa — considerado sem efeito por Moraes.