Equipe Focus
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O ministro Kassio Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para fins de liberar a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid19. A decisão foi proferida na tarde de hoje, 3, em ação de arguição de descumprimento de preceito constitucional ajuizada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure).
Na decisão, Nunes destaca que a participação física nas reuniões e cultos deve ficar limitada a 25% da capacidade e com o cumprimento de todos os protocolos de prevenção ao novo coronavírus.
O ministro do STF destaca que “os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid19”. Nunes enfatiza que deve ser mantido o distanciamento social, com afastamento das cadeiras e bancos, uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel para todos os presentes e equipamento de medição de temperatura. Assim, o novo entendimento tem validade para todo o País.
A decisão vale para todo o País e vai ao Pleno do STF para ser confirmada ou anulada, mas sem data ainda confirmada.