
Equipe Focus
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O Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) que contestava decretos estaduais e municipais durante quarentena de isolamento social, causada pela pandemia do novo coronavírus. A CNTUR ajuizou ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) com a finalidade de sustar as restrições aos serviços do segmento e ao acesso ao rastreamento de dados de aparelhos celulares por órgãos públicos. Na decisão, o ministro Celso de Mello julgou inviável por ausência de pedido certo e questionamentos genéricos.
Segundo os autos da ADPF 675, os decretos dos estados e municípios já em vigor impede a circulação de turistas nas localidades, causando assim limitação aos serviços de transporte e ao funcionamento de hotéis, bem como de estabelecimentos de alimentação. A questão sobre a violação da liberdade de locomoção, baseada no direito de ir e vira da Constituição Federal, foi alegada pela entidade.
De acordo com o ministro relator, a confederação não indicou as autoridades ou órgãos estatais contra os quais a ação foi proposta e não especificou também quais seriam os atos estatais questionados. Outro ponto que contribuiu para a inviabilidade, foi o pedido ter sido formulado de forma genérica a todos os atos com conteúdo semelhante, concluiu o Celso de Mello.
*Com informações STF
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