
Entenda o caso – Quinta Turma exclui documento dos autos e fixa precedente inédito: sem racionalidade humana e confiabilidade técnica mínima, inteligência artificial não pode sustentar acusação criminal.
Caso envolvia acusação de injúria racial após jogo em Mirassol
A controvérsia teve origem em investigação por suposta injúria racial ocorrida após uma partida de futebol em Mirassol, no interior de São Paulo. A acusação sustentava que o investigado teria dirigido à vítima a expressão “macaco”, supostamente captada em vídeo.
O ponto central do caso, porém, estava na prova técnica.
Segundo as informações do julgamento, a perícia oficial não confirmou a presença da palavra apontada na denúncia. Diante desse resultado, investigadores recorreram a ferramentas de IA generativa para interpretar o conteúdo do vídeo, e o relatório produzido com base nessas plataformas concluiu em sentido oposto, afirmando que a expressão ofensiva teria sido pronunciada. Esse documento acabou servindo de base para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
STJ: prova penal exige mais que licitude; exige confiabilidade
Ao enfrentar o tema, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca deixou claro que o problema central não estava, propriamente, na forma de obtenção do documento, mas na sua capacidade de funcionar como prova confiável em um processo criminal.
A lógica adotada pelo STJ é particularmente relevante: no processo penal, a admissibilidade probatória não se resume à licitude formal. É necessário que o elemento probatório possua aptidão racional mínima para permitir inferências controláveis, reproduzíveis e tecnicamente verificáveis.
Segundo o relator, em um sistema orientado pela busca da verdade sob balizas cognitivas, impõe-se a exclusão de elementos “desprovidos de aptidão racional”, pois relatórios produzidos por inteligência artificial generativa não se qualificam como prova pericial.
Esse raciocínio aproxima o julgamento de uma linha cada vez mais relevante na jurisprudência penal contemporânea: a prova digital precisa ser colhida e tratada com metodologia idônea, capaz de preservar integridade, autenticidade e confiabilidade.
O risco da “alucinação” entrou no centro do debate judicial
Um dos pontos mais emblemáticos do julgamento foi a incorporação, em linguagem jurídica, de uma limitação já amplamente discutida no campo tecnológico: o fenômeno da “alucinação” da IA generativa.
Segundo o relator, esses sistemas operam a partir de padrões estatísticos e probabilísticos, podendo produzir respostas com aparência de precisão, mas sem lastro empírico verificável. Em contextos altamente sensíveis, como o processo penal, esse risco deixa de ser apenas tecnológico e passa a ser constitucional.
A crítica é especialmente contundente porque, no caso analisado, as ferramentas utilizadas não eram instrumentos periciais especializados em acústica forense, mas sistemas de IA generativa voltados predominantemente ao processamento de linguagem textual, o que reforçou a percepção de inadequação metodológica para análise fonética de áudio.
Perícia oficial não pode ser afastada por relatório simplista
Outro aspecto de forte densidade jurídica no julgamento foi o destaque dado à perícia oficial.
Embora o juiz não esteja vinculado ao laudo pericial, o STJ reafirmou que eventual afastamento da conclusão técnica oficial exige fundamentação idônea, científica e racionalmente demonstrável. No caso concreto, a perícia oficial apresentou raciocínio técnico de fonética e acústica, ao passo que o relatório gerado por IA foi tratado como documento simplista, sem robustez metodológica compatível para infirmar a conclusão pericial.
A Corte, portanto, não apenas rejeitou o documento por fragilidade tecnológica, mas também por insuficiência epistêmica diante de um laudo oficial produzido com técnica reconhecida.
O que o STJ decidiu na prática
Com a decisão, a Quinta Turma determinou:
- a exclusão do relatório produzido por IA generativa dos autos;
- o retorno do caso às instâncias ordinárias para nova análise da admissibilidade da acusação, sem consideração do documento;
- e, na prática, fixou o entendimento de que relatórios gerados por IA generativa, sem lastro técnico auditável e sem validação humana qualificada, não se prestam a substituir prova pericial criminal.
Por que essa decisão importa
O julgamento é um divisor de águas para o direito probatório brasileiro.
Até aqui, o uso de IA no sistema de justiça vinha avançando sobretudo em atividades de apoio, triagem, pesquisa, automação e produtividade. O que o STJ enfrentou agora foi algo qualitativamente distinto: a tentativa de transformar resultado produzido por IA generativa em suporte direto de acusação penal.
E a resposta da Corte foi clara: a sofisticação tecnológica não substitui o método científico.
Na prática, a decisão sinaliza que, em matéria penal:
- IA generativa não pode ser tratada como perito;
- relatórios opacos, não reprodutíveis e sem auditabilidade não atendem ao devido processo legal probatório;
- o uso de tecnologia deve respeitar cadeia metodológica, verificabilidade e fundamentação técnico-científica;
- e qualquer inovação probatória precisará passar pelo filtro da confiabilidade epistêmica mínima.
Precedente pode irradiar efeitos para além do processo penal
Embora o julgamento tenha ocorrido em habeas corpus criminal, o precedente tende a irradiar efeitos sobre outros ramos do Direito.
A discussão sobre:
- transparência algorítmica;
- explicabilidade;
- auditabilidade;
- rastreabilidade metodológica;
- e limites do uso de IA como suporte decisório ou probatório
já está no centro dos debates sobre regulação da inteligência artificial no Brasil.
A decisão da Quinta Turma reforça, em linguagem judicial concreta, uma diretriz que deve ganhar força nos próximos anos: IA pode auxiliar, mas não pode substituir, sem controle técnico e humano qualificado, os critérios mínimos de confiabilidade exigidos pelo devido processo legal.
Novo recado do STJ: tecnologia sem método não é prova
No fundo, o julgamento entrega uma mensagem que vai além da tecnologia: o processo penal continua subordinado a critérios de racionalidade, contraditório e segurança epistêmica.
Em um ambiente cada vez mais impactado por automação, o STJ sinaliza que a aparência de sofisticação não basta.
Se a prova não é tecnicamente demonstrável, metodologicamente controlável e racionalmente confiável, ela pode até impressionar — mas não pode acusar.







