STJ condena escritório advocatício em R$ 500 mil por descaso processual

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Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por danos materiais no valor de R$  500 mil contra um escritório de advocacia,  que deixou o processo tramitar durante quase três anos sem qualquer intervenção em ação de prestação de contas. No caso, os clientes da firma advocatícia foram condenados em quase R$ 1 milhão. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)  fixou apenas indenização por danos morais de R$ 150 mil, mas a Terceira Turma do STJ afastou o dano extrapatrimonial por entender que não houve violação de direitos de personalidade no caso e determinou a condenação em danos materiais.

De acordo com o colegiado, a falha na prestação do serviço por parte dos advogados retirou dos clientes a chance real de obterem prestação jurisdicional que lhes fosse mais favorável.  Com a decisão, o colegiado reformou acórdão do TJRS que havia entendido não ser o caso da aplicação da perda de uma chance, tampouco de ressarcimento dos clientes por danos materiais. “Na hipótese sob julgamento, não se está diante de defesa tempestiva, porém deficiente, mas sim de total ausência de defesa. A chance de se defender e de ver mitigados os seus prejuízos, tomada como bem jurídico, é que foi subtraída dos autores. Nesse sentido, não há necessidade de apurar se o objetivo final – vitória na ação de prestação de contas – foi ou não tolhido por completo, pois o que importa ressaltar é que a chance de disputar, de exercer o direito de defesa, lhes foi subtraída”, apontou a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi.

No caso dos autos, a relatora apontou que o processo tramitou por quase três anos sem que os advogados constituídos, cientes do processo, tivessem sequer se habilitado nos autos, deixando, inclusive, de recorrer da primeira fase da ação de prestação de contas e de apresentar impugnação na segunda fase. Além disso, a ministra destacou que, segundo o TJRS, os autores possuíam documentos de quitação que seriam relevantes na ação de prestação de contas – fato que, de forma concreta, poderia modificar o resultado do processo caso os advogados contratados tivessem atuado na demanda Apesar de reconhecer a existência de danos materiais no caso, Nancy Andrighi ressaltou, em relação aos danos morais, que não é possível verificar ofensa a direitos de personalidade em decorrência da má prestação dos serviços advocatícios contratados, especialmente porque a própria natureza da ação de prestação de contas é eminentemente patrimonial.

Para o cálculo da indenização por danos materiais – fixada em R$ 500 mil –, a turma levou em consideração fatores como o elevado grau de culpa do escritório e a probabilidade de sucesso na ação.

*Com informação STJ

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