Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

STJ equipara funcionários da OAB a servidores públicos para fins penais

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integre a administração pública, seus funcionários são equiparados a servidores públicos para fins penais, conforme previsto no artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal.

O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus a um homem condenado pela participação em esquema de corrupção que tinha por objetivo fraudar exames de admissão na OAB. O esquema foi investigado na Operação Passando a Limpo.

De acordo com o processo, o denunciado e outros acusados teriam contado, mediante pagamento, com o auxílio de uma funcionária da OAB para obter antecipadamente as questões que seriam aplicadas na primeira e na segunda fases do exame da ordem. O denunciado também teria tido um recurso administrativo provido de forma fraudulenta, o que lhe teria garantido a aprovação no exame. Para participar da fraude, segundo a denúncia, os interessados teriam pago valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil.

Em primeiro grau, o réu foi condenado à pena de três anos e oito meses de reclusão pelo crime de corrupção ativa, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recurso do Ministério Público Federal e elevou a pena para sete anos e quatro meses, além de condenar o denunciado por uso de documento falso a três anos e seis meses de prisão.

No habeas corpus, a defesa alegou que não estaria caracterizado o crime de corrupção ativa, tendo em vista que a suposta propina não teria sido paga a um funcionário público. Segundo a defesa, a OAB não seria equiparada à administração pública direta ou indireta, razão pela qual seus empregados não poderiam ser equiparados a funcionários públicos para fins penais.

Relator do habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 3.026, estabeleceu que a OAB não é autarquia federal nem integra a administração pública, mas se constitui em entidade sui generis, um tipo de serviço público independente.

Esse entendimento, destacou o ministro, foi reforçado pelo STJ no REsp 1.977.628 – também relativo à Operação Passando a Limpo –, no qual se entendeu pela natureza de servidor público dos funcionários da OAB, para efeito penal.

No caso dos autos, Ribeiro Dantas enfatizou que a funcionária que recebia a suposta vantagem indevida participava diretamente da fiscalização da regularidade das emissões das carteiras profissionais de advogado – atividade que, segundo o ministro, representa função típica da administração pública outorgada à OAB.

“As conclusões do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.026/DF, no sentido de que a OAB não faz parte ou se sujeita à administração pública, não têm o condão de afastar o presente entendimento, alterando a condição de funcionário público por equiparação do empregado da OAB, pois a referida decisão não retirou a natureza pública do serviço prestado pela entidade, vinculado à sua finalidade institucional de administração da Justiça, relacionada ao exercício da advocacia”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no HC 750.133

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Fortaleza: Assim como Quaest, Datafolha capta movimento antecipado pela Focus/AtlasIntel

Animado por pesquisas, Lula grava pra Evandro e agenda ato em Fortaleza

Nova Quaest mostra que Focus/AtlasIntel antecipa a dinâmica do voto em Fortaleza

A nervosa dança das pesquisas eleitorais em Fortaleza

Em educação, Brasil investe menos de 1/3 da média da OCDE

A preciosa leitura de Andrei Roman, CEO da AtlasIntel, acerca da disputa de Fortaleza

É hoje: disputa de Fortaleza em estado de expectativa com nova pesquisa Focus Poder + AtlasIntel

Acaba a farra ESG enquanto a crise climática se agrava

A esquerda e o jornalismo estão tontos e não entendem fenômenos como Pablo Marçal

Focus Poder inova no Brasil com formato ‘Smart Brevity’ de notícias ágeis e diretas

Indústria dos “cortes” em vídeo: Lucro fácil, desinformação e realidade eleitoral paralela

Fortaleza: Assim como Datafolha, pesquisa Ideia diz que quase nada mudou em um mês

MAIS LIDAS DO DIA

Pablo Marçal. Foto: Divulgação/Redes Sociais

Sem citar nomes, Marçal diz que no debate estavam presentes 2 homens que são agressores

Elmano envia PL que assegura gratuidade no transporte intermunicipal e metroviário no dia das eleições

Campanha eleitoral de 2024 registra aumento de mais de 300% em denúncias de assédio eleitoral no primeiro turno

Apoio de Lula não impulsiona Boulos, e Nunes abre vantagem entre eleitores mais pobres, diz Datafolha

Brasil precisará formar 3 mil técnicos por ano para expandir produção de hidrogênio verde, aponta estudo

Impacto das apostas esportivas no Brasil levanta preocupações sobre endividamento e economia

Caucaia recebe o reforço de 200 novos soldados da Polícia Militar

Bolsonaro condena Marçal por comparar episódio de cadeirada com facada: ‘Lamentável’

STF retoma debate sobre ampliação do foro privilegiado para crimes cometidos no cargo