STJ garante isenção de IPI para pessoa com deficiência

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Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Entenda o caso- A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com deficiência têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículo mesmo que não haja registro de restrições na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado por um homem com visão monocular, que teve o pedido negado pela Receita Federal e pelas instâncias inferiores sob o argumento de que sua CNH não continha restrições. Para o STJ, a exigência não está prevista em lei e contraria o princípio da legalidade, além de desvirtuar o objetivo da norma, que é promover a inclusão das pessoas com deficiência.

📌 A Segunda Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que não é necessária anotação de restrições na CNH para que pessoa com deficiência tenha direito à isenção de IPI na compra de veículo.
➡️ A decisão reforça o caráter social da Lei 8.989/1995, voltada à inclusão de pessoas com deficiência.

📌 Caso envolveu homem com visão monocular, que teve o pedido negado nas instâncias inferiores.
➡️ O contribuinte impetrou mandado de segurança após a Receita Federal negar o benefício com base em sua CNH sem restrições.

📌 STJ afirmou que a exigência de restrições na CNH não está prevista na lei.
➡️ Ministro Afrânio Vilela destacou que o benefício fiscal deve seguir o princípio da legalidade estrita: não se pode exigir o que a lei não prevê.

📌 Relator frisou que a Lei 8.989/1995 é objetiva ao definir os beneficiários da isenção.
➡️ Não se exige CNH com restrições, nem adaptação do veículo, apenas a comprovação da deficiência.

📌 TRF4 havia negado o direito por entender que CNH sem restrições indicaria ausência de deficiência severa.
➡️ STJ afastou esse entendimento, afirmando que ele distorce a finalidade da norma e cria exigência indevida.

📌 Reconhecimento legal da visão monocular como deficiência reforça o direito à isenção.
➡️ A Lei 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais.

📌 Revogação de trecho da Lei 8.989 elimina critérios restritivos.
➡️ A Lei 14.287/2021 revogou o parágrafo que exigia acuidade visual mínima ou campo visual reduzido.

📌 Conclusão: Comprovada a visão monocular, está demonstrada a deficiência visual necessária à isenção.
➡️ STJ deu provimento ao recurso e garantiu o direito ao benefício fiscal.

🔎 Leia o acórdão completo no REsp 2.185.814.

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