⚖️ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado, mesmo após a exoneração judicial, quando o alimentante — ou seja, quem paga a pensão — mantém o pagamento voluntário por longo período.
O colegiado reconheceu que essa conduta cria expectativas legítimas no beneficiário (alimentando), o que caracteriza os institutos da supressio — perda do direito de encerrar o pagamento por inércia — e da surrectio, que gera o direito à continuidade da pensão devido à confiança estabelecida.
📅 Com base nesse entendimento, o STJ obrigou um ex-marido a continuar pagando pensão à ex-esposa, mesmo após ter sido formalmente exonerado. O homem havia mantido o pagamento por mais de 20 anos e só em 2018 ajuizou ação para cessar o benefício.
💡 Por que isso importa
A decisão do STJ reforça a importância da boa-fé e da confiança nas relações familiares e contratuais. O tribunal reafirma que o comportamento reiterado pode criar obrigações jurídicas, mesmo sem nova homologação judicial. Isso significa que quem mantém uma conduta constante, como o pagamento de pensão, não pode simplesmente alterá-la de forma abrupta se isso frustra expectativas legítimas.
Além disso, o entendimento reforça a proteção do cônjuge vulnerável, especialmente em situações de idade avançada ou incapacidade financeira. O caráter transitório da pensão entre ex-cônjuges não é absoluto, e pode ser flexibilizado quando há dependência comprovada ou quando a interrupção representaria desequilíbrio ou injustiça social.
🔍 Vá mais fundo
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a tutela da confiança tem relevância ética e prática, funcionando como um instrumento de estabilidade das relações sociais. Segundo ela, “a confiança gera o dever jurídico de não frustrar, de forma injustificada, as legítimas expectativas de terceiros”.
O julgamento também consolida a ideia de que a boa-fé objetiva é um princípio essencial nas relações familiares. Assim como no direito contratual, a continuidade de condutas pode criar direitos e deveres, mesmo após o fim formal de uma obrigação.
📢 Repercussão
Em termos práticos, a decisão alerta que a exoneração judicial não é suficiente por si só quando há comportamento contraditório ou omisso do alimentante ao longo do tempo. Para o STJ, a estabilidade social e a coerência nas relações familiares devem prevalecer sobre formalismos, garantindo a efetividade da justiça e a proteção da parte mais frágil da relação.