STJ nega redução na mensalidade escolar durante a pandemia

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por uma mãe que pleiteava a redução proporcional das mensalidades escolares de seus filhos e a devolução parcial dos valores pagos durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19. No caso, a consumidora alegou que, com a determinação de fechamento temporário das escolas – fato superveniente –, o contrato se tornou extremamente vantajoso para uma das partes. Segundo ela, a instituição de ensino reduziu de forma considerável o número de aulas contratadas e, em consequência, seus custos fixos, enquanto os pais continuaram a pagar o mesmo valor, em visível desequilíbrio contratual.

A autora da ação sustentou ainda que o fato de as aulas passarem a ser oferecidas exclusivamente de forma on-line causou prejuízos ao processo de aprendizagem e aumentou os gastos da família com tecnologia para viabilizar o acesso das crianças ao ensino remoto. Na decisão de primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, sob o fundamento de que as escolas foram impedidas de cumprir as obrigações contratuais por força de decretos do poder público.

Relator do processo no STJ, o ministro Luis Felipe Salomão ponderou que não há dúvida quanto aos efeitos nefastos da pandemia na economia e nas relações privadas, em especial as de caráter sucessivo, como ocorre com os contratos de prestação educacional. Segundo o julgador, “A revisão dos contratos em razão de fatos supervenientes deve ter como norte, sempre e sempre, a função social do contrato, a boa-fé objetiva das partes, a equivalência material, a moderação e a higidez nas relações jurídicas”. Salomão destaca ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 6.445/2020, consignou que “a estipulação de descontos lineares não necessariamente importa em benefício para os usuários do sistema de ensino, pois retira das partes contratantes a capacidade de negociar formas de pagamento que se adéquem à especificidade de cada situação”.

Ao fim, o ministro do STJ concluiu que, embora os serviços educacionais não tenham sido prestados da forma como contratados, continuaram a ser oferecidos (remotamente), de modo que não se pode falar em falha do dever de informação ou em desequilíbrio econômico financeiro imoderado para os pais de alunos, sendo interesse de ambas as partes a manutenção do pacto firmado.

*Com informação STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

A reorganização da direita e o estreito caminho até o centro

Luiz Pontes e o método do poder silencioso

Sombra ou fantasma: o que Cid Gomes realmente diz sobre Camilo deixar o MEC

Pesquisa Atlas: Lula não dispara, mas governa o tabuleiro; Veja os números

Como antecipado no Focus, Camilo sinaliza saída do MEC para liderar campanha contra Ciro; O que isso importa?

Deu no New York Times: A blindagem silenciosa das vacinas na velhice

Ibovespa rompe 166 mil e mercado compra a tese de virada política no Brasil

Ao lado de deputados evangélicos, Ciro assume candidatura ao Governo: “Vou cumprir minha obrigação”

Em dez pontos, Guimarães expõe o mapa de riscos do lulismo em ano pré-eleitoral

Brasília e Ceará entram em ebulição com articulação para Camilo na Justiça; Saiba causas e efeitos

Compromisso zero: a fala de Ivo que tensiona a base de Elmano

Governo puxa de volta 30% do Banco do Nordeste: ajuste técnico ou sinal de mudança maior?

MAIS LIDAS DO DIA

Posse do presidente e dos governadores terá novas datas a partir do próximo mandato

TRE-CE confirma cassação de vereador Luiz Paupina por fraude à cota de gênero

Anvisa amplia uso de terapias à base de cannabis no Brasil

Fortaleza homologa acordo do Fundef após 26 anos e garante pagamento por precatório

Contribuição das regiões para a produtividade: o que dados revelam sobre o papel do Nordeste?

Fortaleza, 1940; Por Angela Barros Leal

Terreno usado para quitar dívida com o BRB é avaliado em fundo por valor até cinco vezes maior

Ciro Gomes receberá Comenda do Mérito Legislativo em Juazeiro do Norte

STJ garante reinclusão de candidato em cotas raciais após exclusão da banca de concurso