TJCE: Corregedoria assegura defesa em processo por falta disciplinar de preso

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Imagem: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará (SAP-CE) assegure a ampla e plena participação dos profissionais durante a tramitação de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de faltas disciplinares de custodiados, quando forem realizados oitivas ou interrogatório. No caso, o direito de defesa será exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado.

O juiz Raynes Viana acolheu o Pedido de Providências da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) contra a Portaria (nº142/2019), expedida pela SAP, proibindo a intervenção dos profissionais durante audiências que apuram as faltas disciplinares dos custodiados. A OAB-CE alegou a importância da atuação da Advocacia quando na defesa das pessoas presas, tendo em vista ser inconcebível que o advogado possa estar presente no interrogatório do custodiado, mas lhe seja vedado intervir no ato quando necessário para a efetivação da assistência jurídica do cliente interrogado.

“A restrição à efetiva participação do advogado no interrogatório ou em qualquer tomada de depoimento no âmbito do PAD viola o direito à ampla defesa, na medida em que limita os recursos disponíveis para sua concretização. Ora, a feitura de perguntas pela defesa técnica com a finalidade de esclarecer ponto fático que julgue relevante ao julgamento é de notória relevância, de sorte que o seu impedimento pode ensejar reais prejuízos ao requerido ante a tomada de decisão sem a elucidação de todos os pontos relevantes. O mesmo raciocínio se aplica à manifestação do advogado com o fito de chamar o procedimento à regularidade em caso de eventual desvio”, explicou o magistrado na decisão.

Por fim, o juiz ressaltou que o direito à efetiva participação do advogado em todos os atos “não abrange obviamente a prática de condutas que visem a turbar o procedimento, permanecendo hígida a autoridade do presidente do ato para fazer cessar condutas que desbordem do exercício regular e urbano do direito de defesa”. A decisão foi proferida nessa quinta-feira, dia 5 de maio.

*Com informação TJCE

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