Equipe Focus
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A 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou o trânsito julgado e o arquivamento em definitivo da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará, que trata sobre o questionamento do aumento da tarifa da água pela Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR), Agência Reguladora do Estado do Ceará -(ARCE) e Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE).
No caso, a ACP requereu a ilegalidade da revisão tarifária no percentual de 5,86% para a prestação de Serviços de Água e Esgoto pela CAGECE.
De acordo com os autos, após o TJCE ter julgado procedente o recurso de apelação contra a sentença que reconheceu a ilegalidade do aumento da tarifa, não houve a interposição de recurso dentro do prazo legal pela OABCE contra a decisão da Corte cearense que negou o recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em petição, a CAGECE destaca que “a OAB-CE, em nova investida, interpôs Recurso Especial. Porém, referido REsp foi INADIMITIDO pela Vice-Presidência desse Egrégio Tribunal Alencarino, eis que protocolizado intempestivamente pela parte adversa, ou seja , após o decurso do prazo que possuía para prática daquele ato recursal”.
Na decisão, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes destaca em sua decisão que a OABCE protocolou o Recurso Especial um dia depois do prazo final, que venceu em 30 de junho de 2021, sendo que a petição recursal da OAB cearense foi interposta no dia 01/07/2021.
Na última sexta-feira, 14, a 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza certificou o trânsito em julgado da Ação Civil Pública, determinando o seu arquivamento em definitivo.
Decisão do TJCE que negou recurso da OABCE por perda de prazo
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