Equipe Focus
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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) retoma ao atendimento presencial em suas unidades judiciárias em todo estado na próxima segunda-feira, 7, com atendimento aos protocolos de enfretamento à Covid-19. A Portaria 397/2022 foi editada hoje, que autoriza o retorno do atendimento físico nas unidades do Poder Judiciário cearense, após avanço consistente da vacinação contra a COVID-19 e o declínio dos números de contaminados e de doentes graves. O documento foi assinado pela presidente do TJCE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
O atendimento da Presidência, da Vice-presidência, dos desembargadores e de serviços de apoio foram descolados para o Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, em razão do incêndio ocorrido na sede administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em setembro do ano passado.
No documento, a chefe do Poder Judiciário cearense determina o fim do regime excepcional de suspensão de atividades presenciais nas unidades judiciais e administrativas, de primeiro e segundo graus, vinculadas ao órgão. Em razão da necessidade de adaptação dos espaços existentes no Fórum Clóvis Beviláqua, para fins de acomodação de todo corpo de servidores do TJCE, caberá ao gestor de cada unidade judicial ou administrativa que antes funcionava no prédio sinistrado determinar quantos e quais colaboradores da respectiva equipe terão de comparecer presencialmente, sendo facultada a realização de rodízio.
A retomada das atividades presenciais não afasta a necessidade de adoção de providências que promovam segurança
sanitária nas dependências dos prédios vinculados ao Poder Judiciário cearense, tais como: I – Uso obrigatório de máscara de proteção facial; II – Apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou equivalente (como, por exemplo, certificado emitido pelas secretarias municipais de saúde), comprovando realização do ciclo completo de vacinação (duas doses, pelo menos, ou dose única, no caso do imunizante da fabricante Janssen/Johnson & Johnson); III – Alternativamente, para as pessoas não vacinadas, apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para COVID-19, realizados nas 72 horas imediatamente anteriores; IV – Manter distanciamento social.
O atendimento de partes e advogados e a realização de audiências em decorrências da retomada de atividades
presenciais ora autorizada, inclusive para participação de excluídos digitais, ocorrerão de 11:00 às 18:00 horas, em Fortaleza e de 8:00 às 15:00, nas Comarcas do interior do Estado. O atendimento ao público e aos advogados poderá prosseguir pelos canais disponíveis de atendimento remoto (balcão virtual, e-mail e WhatsApp Business).
Em caso de recusa em atender qualquer das determinações da Portaria impedirá a entrada e/ou a permanência da
pessoa nas dependências de prédios do Poder Judiciário cearense.
Portaria TJCE retomada das atividades presenciais