Equipe Focus
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Primeiro no Focus- Em sessão realizada nesta quarta-feira, 5, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), ao analisar o recurso de Agravo de Instrumento, de relatoria do desembargador Irandes Bastos Sales, decidiu, em unanimidade, por suspender imediatamente os efeitos da eleição do Sindifort (Sindicato dos Servidores Púbicos de Fortaleza) e determinar a prorrogação do mandato dos membros sindicais da gestão anterior.
No caso, o juiz da 34ª Vara Cível da comarca de Fortaleza tinha concedido liminar para suspender o pleito da categoria. No entanto, o mesmo julgador entendeu que não era competente para decidir sobre a matéria tendo entendido que caberia a Justiça do Trabalho e não a Justiça Comum. Assim, tornou sem feito a sua decisão e manteve os efeitos da eleição do Sindifort.
Em recurso ao TJCE, Eriston Ferreira, vice-presidente do Sindifort 2016-2020, alegou que a decisão que decidiu pela incompetência para julgar a matéria da ação não tinha fundamentado a decisão. Com a nova decisão, ficam novamente prorrogados os mandatos dos integrantes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Sindifort eleitos para o quadriênio 2016-2020 até decisão final sobre o caso.
A defesa de Eriston Ferreira e demais membro da diretoria do Sindifort foi representada pelos advogados Eugênio Duarte Vasques, Olga Paiva Bezerra Vasques e Isabella Alcoforado Campos, do escritório Vasques Advogados Associados.