🔴 Recontagem de votos em Penaforte
O Pleno do TRE-CE determinou a recontagem dos votos para vereador após a cassação do DRAP da Federação Fé Brasil, anulando todos os votos proporcionais recebidos pela coligação.
🔴 Cassação de diplomas e suplências
Com a decisão, os diplomas dos candidatos eleitos pela Federação, assim como de seus suplentes, foram cassados. A Câmara Municipal terá nova composição.
🔴 Recalculo dos quocientes
Será necessário refazer os quocientes eleitoral e partidário para definir a nova distribuição das cadeiras, agora sem os candidatos da Federação.
🔴 Inelegibilidade de candidatas fictícias
O relator, desembargador Daniel Carvalho Carneiro, manteve a inelegibilidade de 8 anos de Maria Eloísa Oliveira Bezerra e Marilene Aureliano Silva, reconhecidas como candidaturas fictícias.
🔴 Lei de cotas de gênero
A Lei nº 9.504/1997 (art. 10, §3º) estabelece que cada partido ou federação deve preencher mínimo de 30% e máximo de 70% das candidaturas de cada sexo. A fraude ocorre quando candidaturas femininas são registradas apenas formalmente, sem real participação, para cumprir a exigência legal.
🔴 Impacto da fraude de gênero
O reconhecimento de candidaturas fictícias leva à cassação do DRAP, anulando os votos da legenda e comprometendo toda a chapa proporcional. Essa sanção severa busca coibir práticas fraudulentas e garantir efetividade à cota de gênero.
🔴 Vá mais fundo
A cota de gênero não é mero requisito burocrático: trata-se de ação afirmativa voltada a ampliar a participação das mulheres na política, corrigindo desigualdades históricas. Quando partidos usam “candidatas laranjas”, não apenas burlam a lei, mas também minam a representatividade feminina, enfraquecendo a democracia.
🔴 Por isso é importante
A decisão do TRE-CE preserva a legitimidade do processo eleitoral e reforça a seriedade da política de cotas de gênero. Garante igualdade de condições na disputa, combate fraudes e fortalece a representatividade feminina no cenário político.