Equipe Focus
focus@jor.br
O juiz Francisco Erico Carvalho Silveira do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou liminarmente a exclusão do Partido Democrático Trabalhista e da Federação PSDB/Cidadania da Coligação “Do Povo, Para o Povo e Pelo Povo” (PSB/AGIR/DC/PMB/PDT/PSD/ Federação PSDB/Cidadania/ PMN, PATRIOTA/PSC), que representa a candidatura de Roberto Cláudio (RC) ao governo do Ceará. A decisão do magistrado foi proferida no fim desta tarde, 17, e levou em consideração a recente posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que devolveu o controle do PSDB-Cidadania para Chiquinho Feitosa, como divulgado pelo Focus (AQUI).
Com isso, a coligação que tem o ex-prefeito Roberto Cláudio encabeçando a chapa perde considerável espaço no horário eleitoral gratuito, ficando com tempo e quantidade de inserções bem menores que as coligaçõs de Elmano de Freitas (PT) e Capitão Wagner (União Brasil). Perde também as indicações de Amarílio Macêdo para o Senado e do médico Dr.Cabeto para a suplência de senador.
Importante lembrar que essa decisão é relativa a uma frentejurídica que Tasso Jereissati abriu na Justiça Eleitoral do Ceará. A decisão final cabe ao TSE, que agendou o caso para a próxima sexta-feira, em plenário virtual.