O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão que proíbe a cobrança de ingresso para turistas que vão apenas à Vila de Jericoacoara, em Jijoca, sem visitar as áreas internas do Parque Nacional.
🔹 O que aconteceu: por 2 votos a 1, os desembargadores entenderam que a taxa proposta pela concessionária Urbia Cataratas equivaleria a um “pedágio” ilegal, já que não há rota alternativa para chegar à vila sem cruzar o parque.
🔹 O argumento: o relator, desembargador Paulo Cordeiro, afirmou que “não se pode cobrar pelo direito de ir e vir a um local público”. A cobrança seria permitida apenas aos visitantes dos atrativos do parque.
🔹 Os valores: a concessionária pretendia cobrar até R$ 50 no primeiro ano e R$ 120 a partir do quarto.
🔹 O contrato: assinado em junho de 2024, o acordo com a União e o Instituto Chico Mendes (ICMBio) garante à Urbia o usufruto do parque por 30 anos, com outorga inicial de R$ 61 milhões já paga.
🔹 O impacto: a decisão é vista como uma vitória da comunidade local e da prefeitura de Jijoca, que teme a elitização do turismo em uma das vilas mais emblemáticas do litoral cearense.
Vá mais fundo:
A Vila de Jericoacoara está dentro dos limites do Parque Nacional, mas é um território habitado, com economia própria e infraestrutura consolidada. A decisão reafirma o princípio do acesso público e reacende o debate sobre o equilíbrio entre concessões privadas e direitos coletivos nas áreas de conservação do Ceará.