TRT Ceará: Advogado é condenado por usar jurisprudência falsa criada por IA

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⚖️ Entenda o caso –  O uso de tecnologias como a inteligência artificial vem transformando diversas áreas, inclusive o exercício da advocacia. No entanto, quando essas ferramentas são utilizadas sem responsabilidade e ética, os riscos extrapolam o campo técnico e atingem o próprio alicerce do sistema de justiça. Um episódio recente no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) trouxe esse debate à tona: um advogado foi condenado por litigância de má-fé após apresentar jurisprudência inverídica, com fortes indícios de ter sido gerada por IA, a fim de respaldar uma tese jurídica duvidosa.

📍 Manipulação de jurisprudência com indícios de uso de IA
A 3ª Turma do TRT-CE condenou o advogado ao constatar que ele apresentou decisões inexistentes ou manipuladas em sede recursal. O relator, desembargador Carlos Alberto Rebonatto, apontou fortes evidências de uso de ferramentas de inteligência artificial generativa na construção das ementas falsas, com o objetivo de enganar o juízo.

📍 Tentativa de enganar o Judiciário
A conduta foi classificada como atentatória à ética processual, por tentar induzir os magistrados a erro. A tentativa de manipular decisões judiciais afronta diretamente o princípio da veracidade dos argumentos, que sustenta a confiança no sistema de justiça.

📍 Consequências processuais e disciplinares
Além da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (R$ 114 mil), o Tribunal determinou o envio de ofício à OAB-CE para apuração de possível infração disciplinar, com vistas à responsabilização ética do advogado envolvido.

📍 Código de Ética da Advocacia em foco
O caso reacende o alerta sobre a aplicação prática do Código de Ética e Disciplina da OAB, especialmente:

  • Art. 2º, parágrafo único, inciso II: É dever do advogado “velar por sua reputação pessoal e profissional”.
  • Art. 6º: O advogado deve atuar com independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, diligência e boa-fé.
  • Art. 34, inciso XXVII do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94): Considera infração disciplinar “inculcar na aplicação do direito normas sabidamente inverídicas ou fictícias”.

📍 Riscos do uso irresponsável de IA na advocacia
A possível utilização de inteligência artificial generativa para fabricar precedentes jurídicos inexistentes impõe novos desafios à ética profissional. Embora ferramentas de IA possam agilizar a produção de peças processuais, o uso sem verificação crítica e ética expõe o profissional a sanções severas, tanto judiciais quanto disciplinares.

📍 Postura esperada do advogado
Conforme reforçou o relator Rebonatto:

“A ética profissional exige que o causídico conduza sua atuação com diligência, lealdade e honestidade intelectual, assegurando que seus argumentos estejam fundados em fundamentos fáticos e jurídicos verdadeiros”.

📍 O que está em jogo?
Mais que uma punição isolada, o caso sinaliza a necessidade de reflexão profunda na advocacia sobre os limites éticos da atuação profissional na era da IA. O uso imprudente de tecnologias não exime o advogado de sua responsabilidade pessoal pelos atos praticados no exercício da profissão.

🔎 Processo relacionado: 0000702-38.2024.5.07.0016

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