TRT Ceará: PCD demitida irregularmente é reintegrada ao emprego e recebe R$ 10 mil de indenização por danos morais

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Justiça. Foto: Reprodução.

Uma trabalhadora PCD (pessoa com deficiência) demitida sem justa causa por uma escola particular em Fortaleza conquistou na Justiça do Trabalho do Ceará o direito à reintegração ao emprego. Além disso, a instituição foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Vladimir Paes de Castro, da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

Por que importa

A decisão reafirma a proteção legal destinada às pessoas com deficiência no mercado de trabalho e reforça a obrigatoriedade de cumprimento das cotas previstas na legislação trabalhista.

O que aconteceu

  • A funcionária, que era auxiliar de serviços gerais, foi demitida sem que outra pessoa com deficiência fosse contratada previamente para ocupar a vaga, como exige a lei.
  • De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem destinar parte de suas vagas a PCDs, e a substituição precisa ocorrer antes do desligamento.

Defesa da escola

  • A instituição alegou que já cumpria a cota mínima de funcionários PCD em julho de 2024, mês do aviso-prévio.
  • Informou que contratou uma substituta no mês seguinte, alegando que a dispensa foi parte de ajustes no quadro de funcionários.

Decisão judicial

  • O juiz Vladimir constatou que a substituição ocorreu apenas dois meses após a demissão, descumprindo a exigência legal de contratação prévia.
  • Também foi comprovado que a nova contratada não desempenhava as mesmas funções da trabalhadora dispensada.

Determinações da Justiça

  1. Reintegração imediata da trabalhadora ao emprego.
  2. Pagamento de salários, 13º salários, férias acrescidas de um terço e depósitos de FGTS do período de afastamento.
  3. Indenização de R$ 10 mil por danos morais, reconhecendo o impacto da dispensa irregular.
  4. Multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

Contexto legal

A decisão segue as diretrizes da Resolução do CSJT 386/2024, que institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência na Justiça do Trabalho, e reforça a importância de medidas que garantam a inclusão social e profissional de PCDs.

Processo relacionado: 0000819-38.2024.5.07.0013

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Vídeo: As marcas dos tiros no peito de Cid Gomes e o ruidoso silêncio de uma ruptura

Entre o discurso do colapso e alianças instáveis, Ciro tenta reconstruir seu poder no Ceará

Vídeo de Alcides liga Ciro ao núcleo de Flávio logo após caso Vorcaro

Relação de Flávio com Vorcaro faz Michelle entrar no radar presidencial

Alece vai batizar rodovia do Cumbuco com nome de Lúcio Brasileiro

AtlasIntel detecta erosão do “bônus nordestino” de Lula e acende alerta para 2026; Ceará é ponto importante

J&F, holding dos irmãos Batista, amplia presença no Ceará com compra de termelétrica em Maracanaú

Ciro voltará à disputa pelo Governo do Ceará após 36 anos

Queda da violência esvazia principal discurso da oposição no Ceará

O Ceará em outro patamar: energia, dados e poder

Pesquisa Quaest mostra disputa presidencial em 10 estados, incluindo o Ceará

Obituário: Lúcio Brasileiro 1939-2026

MAIS LIDAS DO DIA

Flávio Bolsonaro critica fim da escala 6×1 e defende salário por hora trabalhada

Pesquisa Big.

72% dos nordestinos apoiam fim da escala 6×1, aponta Quaest

52% dos brasileiros são contra redução de penas do 8 de janeiro, aponta Quaest

Big Data: Elmano e Ciro travam batalha milimétrica pelo Abolição; aprovação de 58% dá fôlego ao governador

Big Data: Corrida ao Senado no Ceará tem Cid Gomes (PSB) e Capitão Wagner (União) na liderança em cenário pulverizado

Fortaleza fica em 18º entre capitais com melhor qualidade de vida no Brasil

Ceará lidera produção e exportação de calçados no Brasil em 2025

Alece propõe novo Código de Ética com regras para redes sociais e IA