TRT Ceará: PCD demitida irregularmente é reintegrada ao emprego e recebe R$ 10 mil de indenização por danos morais

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Justiça. Foto: Reprodução.

Uma trabalhadora PCD (pessoa com deficiência) demitida sem justa causa por uma escola particular em Fortaleza conquistou na Justiça do Trabalho do Ceará o direito à reintegração ao emprego. Além disso, a instituição foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Vladimir Paes de Castro, da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

Por que importa

A decisão reafirma a proteção legal destinada às pessoas com deficiência no mercado de trabalho e reforça a obrigatoriedade de cumprimento das cotas previstas na legislação trabalhista.

O que aconteceu

  • A funcionária, que era auxiliar de serviços gerais, foi demitida sem que outra pessoa com deficiência fosse contratada previamente para ocupar a vaga, como exige a lei.
  • De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem destinar parte de suas vagas a PCDs, e a substituição precisa ocorrer antes do desligamento.

Defesa da escola

  • A instituição alegou que já cumpria a cota mínima de funcionários PCD em julho de 2024, mês do aviso-prévio.
  • Informou que contratou uma substituta no mês seguinte, alegando que a dispensa foi parte de ajustes no quadro de funcionários.

Decisão judicial

  • O juiz Vladimir constatou que a substituição ocorreu apenas dois meses após a demissão, descumprindo a exigência legal de contratação prévia.
  • Também foi comprovado que a nova contratada não desempenhava as mesmas funções da trabalhadora dispensada.

Determinações da Justiça

  1. Reintegração imediata da trabalhadora ao emprego.
  2. Pagamento de salários, 13º salários, férias acrescidas de um terço e depósitos de FGTS do período de afastamento.
  3. Indenização de R$ 10 mil por danos morais, reconhecendo o impacto da dispensa irregular.
  4. Multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

Contexto legal

A decisão segue as diretrizes da Resolução do CSJT 386/2024, que institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência na Justiça do Trabalho, e reforça a importância de medidas que garantam a inclusão social e profissional de PCDs.

Processo relacionado: 0000819-38.2024.5.07.0013

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