TRT Ceará: PCD demitida irregularmente é reintegrada ao emprego e recebe R$ 10 mil de indenização por danos morais

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Justiça. Foto: Reprodução.

Uma trabalhadora PCD (pessoa com deficiência) demitida sem justa causa por uma escola particular em Fortaleza conquistou na Justiça do Trabalho do Ceará o direito à reintegração ao emprego. Além disso, a instituição foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Vladimir Paes de Castro, da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

Por que importa

A decisão reafirma a proteção legal destinada às pessoas com deficiência no mercado de trabalho e reforça a obrigatoriedade de cumprimento das cotas previstas na legislação trabalhista.

O que aconteceu

  • A funcionária, que era auxiliar de serviços gerais, foi demitida sem que outra pessoa com deficiência fosse contratada previamente para ocupar a vaga, como exige a lei.
  • De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem destinar parte de suas vagas a PCDs, e a substituição precisa ocorrer antes do desligamento.

Defesa da escola

  • A instituição alegou que já cumpria a cota mínima de funcionários PCD em julho de 2024, mês do aviso-prévio.
  • Informou que contratou uma substituta no mês seguinte, alegando que a dispensa foi parte de ajustes no quadro de funcionários.

Decisão judicial

  • O juiz Vladimir constatou que a substituição ocorreu apenas dois meses após a demissão, descumprindo a exigência legal de contratação prévia.
  • Também foi comprovado que a nova contratada não desempenhava as mesmas funções da trabalhadora dispensada.

Determinações da Justiça

  1. Reintegração imediata da trabalhadora ao emprego.
  2. Pagamento de salários, 13º salários, férias acrescidas de um terço e depósitos de FGTS do período de afastamento.
  3. Indenização de R$ 10 mil por danos morais, reconhecendo o impacto da dispensa irregular.
  4. Multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

Contexto legal

A decisão segue as diretrizes da Resolução do CSJT 386/2024, que institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência na Justiça do Trabalho, e reforça a importância de medidas que garantam a inclusão social e profissional de PCDs.

Processo relacionado: 0000819-38.2024.5.07.0013

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Fortaleza domina Enem 2025: capital ocupa as 3 primeiras posições do BR e tem 4 escolas entre as 10 melhores

Ibmec chega a Fortaleza e firma Ceará como polo nacional de educação, inovação e negócios

Pesquisa Atlasintel Piauí 2026: eleição praticamente resolvida a favor do PT

Pesquisa Focus Poder/Atlasintel explica decisão de Ciro e PSDB de manter distância de Flávio

PSD dos “Domingos” leva Comissão de Orçamento do Congresso e reforça musculatura para a vice no Ceará

Focus/Atlasintel: Lula abre larga vantagem no Ceará e reforça ativo eleitoral de Elmano para 2026

Pesquisa Focus/Atlas para o Senado Ceará: Cenários embolados com Cid favorito; sem sua candidatura, Luizianne salta

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel: Ciro e Elmano empatam na corrida ao Governo

UFC entra no Top 15 nacional de patentes e reforça posição como polo de inovação

Governo do Ceará: Pesquisa Focus Poder/AtlasIntel será divulgada nesta segunda-feira

PIX vira vitrine global: fundador do Web Summit diz que sistema brasileiro “destrói monopólios” e inspira o mundo

Em meio à batalha judicial, Eneva e Diamante iniciam investimento de R$ 6 bi em energia e infraestrutura no Pecém

MAIS LIDAS DO DIA

Os novos bebês; Por Angela Barros Leal

Mulheres recebem menos que homens em todos os setores, aponta IBGE

Ceará lidera participação de estudantes da rede estadual no Enem 2025

Estados e municípios terão R$ 1 bilhão a mais para empréstimos em 2026

Banco Central eleva projeção de crescimento do PIB para 2% em 2026

Desemprego cai para 5,6% e registra menor taxa da história para meses até maio

Governo diz que alta do petróleo ajudou a reduzir impacto da guerra nos combustíveis

Tornamo-nos todos obsoletos; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto