TRT Ceará: PCD demitida irregularmente é reintegrada ao emprego e recebe R$ 10 mil de indenização por danos morais

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Justiça. Foto: Reprodução.

Uma trabalhadora PCD (pessoa com deficiência) demitida sem justa causa por uma escola particular em Fortaleza conquistou na Justiça do Trabalho do Ceará o direito à reintegração ao emprego. Além disso, a instituição foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Vladimir Paes de Castro, da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

Por que importa

A decisão reafirma a proteção legal destinada às pessoas com deficiência no mercado de trabalho e reforça a obrigatoriedade de cumprimento das cotas previstas na legislação trabalhista.

O que aconteceu

  • A funcionária, que era auxiliar de serviços gerais, foi demitida sem que outra pessoa com deficiência fosse contratada previamente para ocupar a vaga, como exige a lei.
  • De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem destinar parte de suas vagas a PCDs, e a substituição precisa ocorrer antes do desligamento.

Defesa da escola

  • A instituição alegou que já cumpria a cota mínima de funcionários PCD em julho de 2024, mês do aviso-prévio.
  • Informou que contratou uma substituta no mês seguinte, alegando que a dispensa foi parte de ajustes no quadro de funcionários.

Decisão judicial

  • O juiz Vladimir constatou que a substituição ocorreu apenas dois meses após a demissão, descumprindo a exigência legal de contratação prévia.
  • Também foi comprovado que a nova contratada não desempenhava as mesmas funções da trabalhadora dispensada.

Determinações da Justiça

  1. Reintegração imediata da trabalhadora ao emprego.
  2. Pagamento de salários, 13º salários, férias acrescidas de um terço e depósitos de FGTS do período de afastamento.
  3. Indenização de R$ 10 mil por danos morais, reconhecendo o impacto da dispensa irregular.
  4. Multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

Contexto legal

A decisão segue as diretrizes da Resolução do CSJT 386/2024, que institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência na Justiça do Trabalho, e reforça a importância de medidas que garantam a inclusão social e profissional de PCDs.

Processo relacionado: 0000819-38.2024.5.07.0013

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Em meio à batalha judicial, Eneva e Diamante iniciam investimento de R$ 6 bi em energia e infraestrutura no Pecém

O Ceará em meio ao confronto bilionário entre o Rei dos Ventos e o Rei do Gás

Atlasintel reage à decisão do TSE

A palavra “traidor” muda de lado na disputa política cearense

Cid admite disputar Senado e movimenta xadrez político de 2026 no Ceará

Mais um dia sem homicídio no Ceará: os efeitos políticos e eleitorais do fato

AtlasIntel: áudio de Vorcaro derruba Flávio e Lula dispara na corrida eleitoral

Vídeo: As marcas dos tiros no peito de Cid Gomes e o ruidoso silêncio de uma ruptura

Entre o discurso do colapso e alianças instáveis, Ciro tenta reconstruir seu poder no Ceará

Vídeo de Alcides liga Ciro ao núcleo de Flávio logo após caso Vorcaro

Relação de Flávio com Vorcaro faz Michelle entrar no radar presidencial

Alece vai batizar rodovia do Cumbuco com nome de Lúcio Brasileiro

MAIS LIDAS DO DIA

Pague Menos vê pouco impacto de nova lei e rejeita farmácias de supermercados

PIX vira vitrine global: fundador do Web Summit diz que sistema brasileiro “destrói monopólios” e inspira o mundo

“Liderança Adaptativa” será lançado hoje em Fortaleza com a presença do coautor Yunare Targino

Política: A arte de engolir sapos e ainda ter de expeli-los vivo. Por Aldairton Carvalho

CCJ da Câmara aprova PEC que reduz maioridade penal de 18 para 16 anos

Fortaleza registra 935 mil passageiros e tem 3º aeroporto mais movimentado do Nordeste em 2026

A primeira ferramenta capaz de ser cúmplice; Por Raimundo Nogueira da Costa Filho

Construção civil emprega mais de 2,5 milhões de pessoas e movimenta R$ 522,5 bilhões no Brasil em 2024

CCJ do Senado aprova PEC que amplia autonomia financeira do Banco Central