TRT Ceará: PCD demitida irregularmente é reintegrada ao emprego e recebe R$ 10 mil de indenização por danos morais

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Justiça. Foto: Reprodução.

Uma trabalhadora PCD (pessoa com deficiência) demitida sem justa causa por uma escola particular em Fortaleza conquistou na Justiça do Trabalho do Ceará o direito à reintegração ao emprego. Além disso, a instituição foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Vladimir Paes de Castro, da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

Por que importa

A decisão reafirma a proteção legal destinada às pessoas com deficiência no mercado de trabalho e reforça a obrigatoriedade de cumprimento das cotas previstas na legislação trabalhista.

O que aconteceu

  • A funcionária, que era auxiliar de serviços gerais, foi demitida sem que outra pessoa com deficiência fosse contratada previamente para ocupar a vaga, como exige a lei.
  • De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem destinar parte de suas vagas a PCDs, e a substituição precisa ocorrer antes do desligamento.

Defesa da escola

  • A instituição alegou que já cumpria a cota mínima de funcionários PCD em julho de 2024, mês do aviso-prévio.
  • Informou que contratou uma substituta no mês seguinte, alegando que a dispensa foi parte de ajustes no quadro de funcionários.

Decisão judicial

  • O juiz Vladimir constatou que a substituição ocorreu apenas dois meses após a demissão, descumprindo a exigência legal de contratação prévia.
  • Também foi comprovado que a nova contratada não desempenhava as mesmas funções da trabalhadora dispensada.

Determinações da Justiça

  1. Reintegração imediata da trabalhadora ao emprego.
  2. Pagamento de salários, 13º salários, férias acrescidas de um terço e depósitos de FGTS do período de afastamento.
  3. Indenização de R$ 10 mil por danos morais, reconhecendo o impacto da dispensa irregular.
  4. Multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

Contexto legal

A decisão segue as diretrizes da Resolução do CSJT 386/2024, que institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência na Justiça do Trabalho, e reforça a importância de medidas que garantam a inclusão social e profissional de PCDs.

Processo relacionado: 0000819-38.2024.5.07.0013

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

O Duplo Twist Carpado de Mauro Filho

Obtuário: Cid Carvalho, uma voz que atravessou gerações da comunicação e da política cearense

A chapa dos sonhos do governismo no Ceará

MAIS LIDAS DO DIA

Pesquisa BTG/Nexus aponta Lula com 47% e Flávio Bolsonaro com 44% no 2º turno

Casas Bahia pede recuperação judicial com dívida de R$ 17,3 bilhões

Tarifa dos EUA amplia desvantagem do Brasil ante concorrentes

Siará Tech Summit 2026 reúne integrantes dos comitês de inovação do Ceará

O futuro não se presume; Por Dimas de Oliveira Costa