Equipe Focus
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O Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção ao Covid-19 do TRT-7 decidiu, em reunião realizada no dia 25 de abril, pela não obrigatoriedade de máscaras nas dependências da Justiça do Trabalho do Ceará. A decisão leva em conta os termos do Decreto Estadual publicado no dia 14 abril de 2022.
De acordo com o Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, continua obrigatória a apresentação do passaporte de vacinação para o ingresso e circulação em todos os prédios da Justiça do Trabalho, na capital e no interior.
A única exceção são as salas de audiências das varas do trabalho e as salas da Seção Médica, Odontológica e Fisioterapêutica, onde permanece obrigatório o uso do equipamento de proteção. O documento também recomenda o uso de máscaras por idosos, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
*Com informação TRTCeará