Equipe Focus
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O ministro Alexandre de Moraes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o retorno de José Edezio e Érika Frota para os cargos de prefeito e vice do município de Coreaú. No caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve as condenações de cassação dos diplomas, inelegibilidade por oito anos mais multa aos gestores do município cearense pelos crimes de captação ilícita de voto e abuso de poder econômico praticados nas eleições de 2020.
Em recurso ao TSE, a defesa de José Edezio e Érika Frota destacou que não houve a citação de todos os envolvidos no suposto ilícito elitoral. Na petição assinada pelos advogados Geraldo Holanda, Ricardo Costa e Robson Halley, também frisa que não consta na ação condenatória a autorização do juiz para fins de uso de demais provas constante em outro processo judicial eleitoral, não respeitando assim o devido processo legal e ainda ferindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Na decisão, Moraes chama atenção para o fato de que o STF reconhece o direito da utilização da prova emprestada desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa. O ministro explica que “a fragilidade do procedimento adotado que não conferiu expressa autorização para o compartilhamento do conjunto probatório suscita dúvidas quanto à validade da prova que orientou o decreto condenatório, não somente na comprovação do abuso de poder econômico, porque extraídos diálogos que evidenciam a conduta investigada, mas porque vinculam os envolvidos na conduta ilícita da compra de votos, que até então estava limitada à apreensão da caminhonete S-IO, com material de campanha e dinheiro em espécie”.
Ao fim, o julgador deferiu o pedido liminar para fins de determinar o retorno dos requerentes aos cargos de prefeito e vice do município de Coreaú/CE, suspendendo assim as eleições suplementares até o julgamento de todos os recursos em definitivo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).