TSE e a liberdade de expressão na opinião política. Por Frederico Cortez

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial, direito digital e propriedade industrial.

Por Frederico Cortez

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou uma nova resolução no apagar das luzes desse segundo turno eleitoral, que atinge em cheio os poderes constituídos pela Constituição Federal. Trata-se de um dos movimentos mais extremistas da Corte eleitoral brasileira, ao dispensar a provocação da vítima ou seu representante legal, partido político, candidato e/ou Ministério Público Eleitoral para fins de instauração de processo judicial. Muito embora tal passo dado pelo TSE esteja dentro das regras do jogo, quanto aos poderes de emissão de resoluções para o disciplinamento das eleições, a questão interpretativa sobre o este fato vai além da letra seca da tal resolução.

Enfatizo que, quando o Poder Judiciário assume o protagonismo dos atos da sociedade é sinal que sua missão dada pelo sistema legal do País está falhando. Ainda na data de ontem, 21, o famoso jornal estadunidense New York Times estampou a foto de Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE e um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sua publicação com o seguinte título jornalístico “O homem que decide “o que pode ser dito” online no Brasil”. O risco aqui consiste justamente ao escantear a instituição “Tribunal Superior Eleitoral” e personificar toda a decisão da Justiça Eleitoral nacional na figura de Alexandre de Moraes. Lembremos aqui, que o TSE é composto de um colegiado de 07 ministros efetivos e mais 06 ministros substitutos.

Com essa desidratação de imagem institucional do TSE, os embates judiciais para o pleito de 2022 elegeram a “liberdade de expressão na opinião política” como o carro-chefe das representações eleitorais em meio ao ambiente digital. A eleição no Brasil vem sempre com contornos emocionais, ainda mais fortes para este ano, diante da polarização entre dois candidatos nas redes sociais de todos nós. Em sua defesa, um cortejo de seguidores norteado pelos seus “líderes” assumem o caráter bélico da política. Assim, o que não faltam são “julgamentos” inéditos e imediatistas por pessoas que incorporam a toga de julgadores acerca de determinada temática atribuída a um dos candidatos.

A liberdade de expressão é a pedra angular do Estado Democrático de Direito, a qual atribui a todos um direito e ao mesmo tempo limita o seu alcance na opinião política sobre determinado fato. De certo que, comentar ou publicar conteúdo com conotação criminal sem base probatória para tal constitui crime, muito definido já pelo Código Penal Brasileiro. Ao apontar um  ou outro de determinada prática delituosa como mero exercício da sua “opinião política”, significa o mesmo que chancelar o esgarçamento de um dos maiores de nossos direitos, que é a liberdade de se comunicar. As instituições devem figurar na linha do front de combate aos atos, cujo único propósito reside em emitir determinado conceito (agressão) com base no seu puro sentimento individualista, desprezando assim o poder ofensivo da gravidade cometida.

Opinar politicamente sem o receio de ser perseguido/cancelado é uma das maiores conquistas estabelecidas, desde a redemocratização do Brasil. Todavia, a falta de limites para a mesma “opinião política” não encontra moradia num país democrático, como é o nosso. O (a) incauto (a) eleitor (a) que pega carona em sua míope (ou quase cega) e burra militância apolítica, arvorando-se na presunção absoluta do seu exercício constitucional de liberdade de expressão, se revela um (a) pseudo (a) cidadão (ã). Remando contra a maré da lógica racional, um séquito de “admiradores” desse mesmo titular da mensagem de “opinião política” batem palmas nas redes sociais, com seus cliques e emoticons de “legal” ou “coraçãozinho”. Aqui, claro a que a imparcialidade passa ou largo, haja vista que a missão precípua é amaciar mais ainda o ego já inflado do titular do opinamento.

O papel do TSE não é nada fácil, ao calibrar o que seja liberdade de expressão ou fake news. Agora, soma-se com o atributo da “opinião política” como predicativo para validar a expressão ou pensamento de cada indivíduo. Nada pior do que acobertar um ilícito, é impulsionar a propagação de condutas antidemocráticas. O direito de concordar ou não é inerente à evolução da civilidade de todos nós, que através dos tempos nos guia para o aprimoramento do nosso trato. Quanto aos fatos, estes incontestes e inelutáveis, nenhum poder do Estado deve apagá-los ou dotarem de um efeito modulador diante de um contexto subjetivo fantasiado pelo julgador ou julgadora.

O futuro próximo reservará ao TSE o pódio de vencedor ou de derrotado quanto à resolução editada na última sexta-feira, que extirpa o papel do Estado acusador em matéria de fake news nestas eleições. Enquanto isso, o grandioso Ministério Público Eleitoral fica reduzido no seu mister constitucional, ocupando o frugal posto de mero espectador.

O momento atual é de acompanhar os desdobramentos dessa açodada decisão do TSE, principalmente quanto aos possíveis efeitos de uma contaminação em potencial de tal conduta para outros poderes, ensejando assim numa verdadeira pandemia de usurpação de outros poderes devidamente constituídos pela Carta Magna de 1988.

Por hora, como cidadão, a pacífica revolta individual me basta no anseio que o mesmo sentimento seja cultivado por todos àqueles admiradores de uma liberdade emoldurada com respeitabilidade.

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NYT: Alexandre de Moraes, o homem que decide “o que pode ser dito” online no Brasil

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