Equipe Focus
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Exclusivo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento da candidatura do atual prefeito, James Bel (PP), e vice-prefeito, Filipe Felix (MDB) do município de Martinópole do pleito de 2020, nesta noite, 23. A decisão da Corte eleitoral manteve a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes pelo afastamento dos atual chefe do executivo do município e seu vice, determinando a convocação do presidente da Câmara Municipal para assumir a prefeitura até a convocação de novas eleições pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
De acordo com os autos do processo, o atual prefeito foi demitido do serviço público e tornando-se assim inelegível conforme o art. 1º, I, alínea “o”, da Lei 6490. Bel era professor concursado da rede municipal de ensino, onde abandonou o emprego, tendo sido instaurado um processo administrativo disciplinar (PAD) que concluiu pela sua demissão do serviço público.
No caso, o TRECE tinha deferido o registro da candidatura do atual prefeito. Representando a oposição pela coligação “Martinópole cada vez melhor”, os advogados Leonardo Vasconcelos e Cassio Pacheco, sócios do escritório Pacheco Vasconcelos Advocacia, recorreram ao TSE com o objetivo de modificar a decisão que mantinha Bel na prefeitura de Martinópole.
Em contato com o Focus, o advogado Leonardo Vasconcelos disse que “estava aguardando o julgamento do recurso junto ao TSE, esperando a manutenção da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a cassação, pois a jurisprudência consolidada, inclusive nessas eleições de 2020, que a demissão do serviço público através do PAD é um requisito objetivo, bastando assim apenas a demissão para caracterizar a inelegibilidade do candidato”.
Após essa decisão de hoje, não cabe mais recurso ao então atual prefeito e vice de Martinópole.