Equipe Focus
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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve em R$ 3,230 milhões o valor da multa aplicada ao Facebook por não fornecer os dados cadastrais de um perfil que teria usado a rede para publicar mensagens consideradas “ofensivas à honra e à imagem de candidatos” da Coligação Majoritária União e Trabalho nas Eleições Municipais de Amabaí, no Mato Grosso do Sul, em 2012.
A decisão foi do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, na sessão dessa terça-feira, 21. A multa inicial era de R$ 9,939 milhões. No entanto, o Facebook alegou que não obtinha tais informações pois a conta havia sido removida e recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE/MS), mas teve o pedido negado.
A empresa apelou então para o TSE, onde a Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer propondo a redução da multa, não no patamar requerido pelo Facebook no recurso (R$ 100 por dia), mas para R$ 10 mil por dia, totalizando R$ 3,230 milhões. O parecer da PGE foi acatado na decisão monocrática tomada pelo ministro Tarcisio Vieira, em 25 de junho deste ano, e confirmado pelos demais ministros da Corte na sessão desta terça-feira.







