
📌 O caso
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que excluiu a obrigação do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre de fornecer creche para os filhos das empregadas das lojas instaladas no empreendimento. O entendimento segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a responsabilidade é do empregador direto, e não do condomínio do shopping.
⚖️ O que diz a CLT
O artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impõe às empresas com ao menos 30 mulheres maiores de 16 anos o dever de manter local apropriado para assistência aos filhos durante o período de amamentação.
A legislação admite que essa exigência seja cumprida por creches próprias, convênios ou entidades conveniadas, desde que a obrigação seja assumida pelo empregador.
🔍 A tese do MPT
O Ministério Público do Trabalho sustentava que o shopping deveria responder não apenas por suas empregadas, mas também pelas trabalhadoras das lojas, em razão da comunhão de interesses econômicos entre condomínio, lojistas e empresas terceirizadas.
🏛️ O entendimento dos tribunais
Embora o juízo de primeiro grau tenha acolhido a tese do MPT, o TRT da 4ª Região afastou a condenação.
No TST, a relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, destacou que o STF já firmou entendimento de que o shopping não se equipara ao empregador, inexistindo base legal para estender a obrigação às empregadas dos lojistas.
💰 Auxílio-creche pode substituir a creche física
O colegiado também validou norma coletiva que autoriza a substituição da creche pelo pagamento de auxílio-creche às empregadas do próprio shopping.
A decisão seguiu o entendimento do STF no Tema 1.046, que reconhece a constitucionalidade de normas coletivas que flexibilizam direitos desde que não indisponíveis, prestigiando a autonomia da vontade coletiva.
💡 Por que isso importa
A decisão delimita responsabilidades trabalhistas em complexos empresariais, evita a ampliação indevida de deveres ao condomínio e reforça a segurança jurídica nas relações entre shoppings e lojistas.
🛡️ Lição prática
Sem vínculo empregatício, não há obrigação legal — e a negociação coletiva segue sendo instrumento legítimo de adaptação das relações de trabalho.







